DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025 39
O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.493, de 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) REYDIEVERTON SILVA DE CARVALHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 13 de agosto de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA CC 0232/2025-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.493 de 03 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ADAITON CANDIDO DE ALCANTARA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 13 de agosto de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA CC 0235/2025-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.493 de 03 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) REYDIEVERTON SILVA DE CARVALHO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 13 de agosto de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * PORTARIA CC 0239/2025-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.493 de 03 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) MANOEL RODRIGUES VIDAL** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 14 de agosto de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA CC 0240/2025-SAP O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.493 de 03 de Abril de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) MANUEL JANSSEM DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº412/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo NUP 18001.029708/2025-64, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) servidor(a) NATAN ANDRADE SARAIVA** , matrícula nº. 0045941-0; Vigia, conforme Certidão expedida pelo Cartório Honorato 1º Ofício de Morada Nova- CE, datada de 07 de julho 2025, o óbito ocorreu em 04 de julho de 2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de julho de 2025.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº441/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando o art. 209, inciso II, §§ 3º e 7º, da Lei Nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, Considerando o Decreto nº 36.470/2025 e, considerando, ainda, o que dispõe o Processo NUP Nº. 18001.026889/2025-77, RESOLVE: Art.1º. CONSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, com mandato de 02 (dois) anos, composta pelos SERVIDORES : ANTONIO LUIZ GOUVEIA DE MOURA, matrícula: 4728001 x, MARIA DA CONSOLAÇÃO COSTA BORGES, matrícula nº 300.365-1-4, MARIA GORETH GOMES DE LIMA, matrícula nº 300.738-1-9, RAPHAEL DO PRADO FREITAS, matrícula nº 43106449, JOSÉ THIAGO DE OLIVEIRA ROSA, matrícula.: 430.905-5-0, LUIS HENRIQUE RODRIGUES, matrícula 430.921-4-6 e MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO, matrícula 3004441X (Presidente), para apurar os que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. Art.2º. Determinar que os trabalhos de Sindicância sejam também, a critério do titular da pasta, desenvolvidos por COMISSÕES ESPECIAIS, quando assim se fizerem necessários. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 15/06/2025. Revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº2412/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de padronização e regulamentação dos procedimentos a serem adotados em caso de óbito de pessoas privadas de liberdade, no âmbito das Unidades Prisionais e em hospitais da rede pública ou particular; CONSIDERANDO o respeito à dignidade da pessoa humana e à memória dos custodiados falecidos; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos a serem adotados no caso de óbito de pessoas privadas de liberdade nas Unidades Prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE ou em Hospitais da Rede Pública ou Particular . CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE ÓBITO NAS UNIDADES PRISIONAIS Art. 2º. Ocorrendo óbito de internos nas Unidades Prisionais da SAP, e estando o médico presente, este deverá: I - constatar e anotar o óbito no Prontuário Médico do interno; II - informar ao Diretor da Unidade Prisional e na ausência deste comunicar a ocorrência à sua chefia imediata; III - emitir constatação do óbito. Art. 3º. Não havendo médico na Unidade Prisional, o Diretor, ou seu substituto, deverá solicitar a presença de um médico de plantão na Unidade Prisional mais próxima. Parágrafo único. Na impossibilidade da presença imediata de um médico da SAP, o SAMU deverá ser acionado imediatamente. Art. 4º. Após os procedimentos imediatos, a Direção da Unidade, ou seu substituto, deverá adotar as seguintes providências: I - providenciar a preservação imediata do local do óbito, realocando, se necessário, as pessoas privadas de liberdade, de modo a não comprometer a cadeia de custódia de evidências, até a finalização da perícia técnica; II - informar, imediatamente, por telefone ou outro meio de comunicação eficaz, à COEAP/SAP, à COINT/SAP e à Corregedoria de Presídios; III - registrar no Relatório de Plantão todos os procedimentos levados a efeitos sobre o caso; IV - informar imediatamente à família do interno, por telefone, o óbito, disponibilizando os serviços da SAP (Serviço Social e Psicologia) no âmbito de suas atribuições; V - acompanhar a Perícia Técnica ao local do óbito; VI - acompanhar a retirada do corpo pela PEFOCE ou Defesa Civil e liberá-lo somente após a perícia técnica, sendo vedada a remoção sem a presença e autorização do órgão pericial competente; VII - registrar Boletim de Ocorrência Policial na Delegacia de Polícia responsável pela área; VIII – emitir Ofício contendo Relatório Circunstanciado do