DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025
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óbito com todas as informações descritas nos itens abaixo, a ser encaminhado aos órgãos competentes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. a) Identificação completa do custodiado falecido (nome, nº do prontuário, cela, ala); b) Data e hora da ocorrência; c) Nome e matrícula dos servidores de plantão; d) Histórico médico do interno, inclusive últimos atendimentos e uso de medicamentos; e) Condições do local do óbito e medidas de isolamento adotadas; f) Ações de preservação de provas e imagens de câmeras de segurança; g) Acionamento de órgãos externos (data, hora e meio de comunicação); h) Nome dos custodiados presentes e eventuais testemunhas; i) Declarações colhidas de servidores e internos; j) Cópia do boletim de ocorrência e da guia de remoção do corpo; k) Confirmação da comunicação à família e instituições mencionadas no art. 5, Inciso I e art. 15; l) Observações sobre eventual uso da força, situações de risco ou denúncias anteriores; m) Registro do Relatório de Plantão da Unidade Prisional. IX – Os ofícios mencionados no item anterior deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, aos seguintes órgãos/setores: a) Coordenadoria Especial de Administração Prisional – COEAP b) Ministério Público - Procurador-Geral de Justiça; c) Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; d) Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa – DHPP; e) Delegacia de Assuntos Internos – DAI/CGD; f) Vara de Execuções Penais e/ou Vara de Origem; g) Corregedoria de Presídios sob jurisdição. Art. 5º- O Serviço Social da Unidade Prisional onde ocorreu o óbito deverá: I - Comunicar imediatamente à família sobre o óbito; II - orientar a família sobre os procedimentos com o funeral; III - orientar a família com relação aos benefícios da Previdência Social; IV - orientar a família sobre o pecúlio do Fundo Penitenciário, quando beneficiado com trabalho. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL Art. 6º. Ocorrendo Óbito de internos custodiados em Hospitais da Rede Pública e/ou Particulares, o policial penal que for responsável pela escolta do interno deverá comunicar imediatamente ao Diretor da Unidade ou à sua chefia imediata, informando o óbito, fornecendo o nome completo do preso, motivo da internação e horário do óbito. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE ÓBITO EM HOSPITAIS Art. 7º. A Direção da Unidade deverá solicitar à Delegacia de Polícia competente pela investigação, a remessa da Certidão de Óbito, mencionando no ofício, o número da Guia de Remoção do Corpo para o Instituto Médico Legal (IML). Art. 8º. Na dificuldade de localização da Certidão de Óbito no Cartório competente, pelas razões abaixo, deverá ser adotado o seguinte procedimento: I - óbito registrado pela família em Cartório diverso do estabelecido em lei. a) a Unidade de origem deverá realizar diligências em outros Cartórios para a localização do documento; II - nos casos em que a família não realizar o reconhecimento do corpo no prazo estabelecido pela Perícia Forense do Estado do Ceará/PEFOCE, hipótese em que este poderá ser sepultado como indigente. a) A Unidade de origem deverá oficiar à Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, com o objetivo de obter informações sobre o sepultamento. Constatado que o corpo foi sepultado como indigente, a Unidade deverá adotar as providências necessárias junto ao cartório responsável pelo registro, promovendo a retificação do assento de óbito, mediante a juntada de toda a documentação comprobatória da identidade do “de cujus”, tendo em vista que não poderá constar como indigente, por se tratar de pessoa devidamente identificada e sob custódia estatal. Art. 9º. Caso o interno não possua família, a Administração da Unidade Prisional emitirá Ofício à Delegacia da Área e ao IML, os quais darão seguimento aos trâmites legais. Art.10. As Unidades Prisionais deverão encaminhar cópia da Certidão de Óbito à Coordenadoria de Execução de Saúde Prisional da SAP. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Todos os óbitos de pessoas privadas de liberdade, independentemente da causa ou local de ocorrência (unidade prisional ou hospital), deverão ser tratados como potencialmente suspeitos, devendo ser obrigatoriamente submetidos à necropsia realizada pela PEFOCE, inclusive nos casos ocorridos fora das dependências do sistema prisional. Art. 12. Todos os policiais penais presentes no plantão no momento do óbito, profissionais de saúde e segurança, deverão ser formalmente ouvidos por meio de termo de depoimento datado e assinado, preferencialmente antes de qualquer apuração interna. Art. 13. A unidade deverá solicitar a preservação das imagens de câmeras de segurança e de câmeras corporais dos agentes eventualmente envolvidos no registro do fato, para posterior disponibilização, garantindo a transparência do procedimento. Art. 14. Esta Portaria revoga e substitui a Portaria nº 1068/2021, mantendo-se válidas as disposições ora atualizadas. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2025. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº069/2024
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2024/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº1055, Meireles, CEP: 60.160.040, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME ; V - ENDEREÇO: Rua Tenente Aurélio Sampaio, n 150 - Aerolândia, Fortaleza - CE, 60.850-690, Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento no artigo 124, inciso II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições contidas nos autos do Processo NUP 18001.025289/2025-91; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº069/2024/ SAP , para alterar o valor do item 01 – Água Mineral, no percentual de 14,85% (catorze vírgula oitenta e cinco por cento), passando de R$6,53 (seis reais e cinqüenta e três centavos) para R$7,50 (sete reais e cinquenta centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais); X - DA VIGÊNCIA: a partir da sua assinatura, com efeito retroativo a 28 de abril de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 069/2024, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 06/08/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO CAMILA FRAGOSO AGUIAR CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME MARIA GORETH GOMES DE LIMA GESTORA DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
1º ADITIVO AO CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DE PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV – RECURSOS FAR, COM PAGAMENTO PARCELADO - RESIDENCIAL DR ANTONIO CORREA I, APF 631233-75. (IG: 1394478) PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, A CAIXA ECONÔMICA DO CEARÁ - CAIXA, O MUNICÍPIO DE ICÓ , CONSTRUTORA E INCORPORADORA MATOS MENDONÇA LTDA E RESIDENCIAL DEPUTADO ORIEL NUNES I SPE LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta nos autos do Processo NUP 43001.007317/2025-36. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por escopo e objeto específico e determinado retificar as seguintes condições e cláusulas contratuais, em decorrência da conclusão da análise de viabilidade técnica e econômico–financeira do empreendimento . VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO - R$ 14.476.536,04 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e quatro centavos), e contempla os valores de compra e venda do imóvel, se for o caso, da produção do empreendimento, tributos, seguros que garantam a parte interna do empreendimento, despesas de legalização, Projeto Trabalho Social, guarda e conservação do empreendimento e aporte complementar, se houver. DA NOVAÇÃO: O presente aditamento não configurará novação, nos termos do artigo 361 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam os demais termos, condições e cláusulas constantes no contrato aditado, pelo presente não modificado, ficando este fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que, juntos, produzam um só efeito. DO FORO: Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste TERMO DE ADITAMENTO, fica eleito o foro correspondente ao da SEDE da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre a localidade onde estiver situado o imóvel objeto dessa contratação. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; IZEQUIEL FERREIRA, CAIXA ECONÔMICA DO CEARÁ; MUNICIPIO DE ICÓ, ENTE PÚBLICO APOIADOR; ALEX DE OLIVEIRA MENDONÇA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA MATOS MENDONÇA LTDA; JUCIMAR AMANCIO DA SILVA E MARILENE MARIA DE LIMA DA SILVA, VENDEDORES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº19/2025–SEPLAG/SCIDADES
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DAS CIDADES-SCIDADES; OBJETO: Adesão da Secretaria das Cidades-SCIDADES ao serviço de rotas , gerenciado pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021; VIGÊNCIA: Enquanto perdurem os contratos das rotas (Contratos nºs 09/2020; 019/2021; 024/2021 e 055/2024), salvo manifestação expressa das partes para a rescisão antecipada; DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2025; SIGNATÁRIOS: Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini; Secretário das Cidades, Sr. José Jácome Carneiro Albuquerque. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.
Cláudia Maria Studart Norões Ellery
COORDENADORA DE GESTÃO DO PATRIMÕNIO MOBILIÁRIO, DE MATERIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS