DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/CIDADES/2025 - IG: 1370546
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: CONPATE ENGENHARIA LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de execução de obras remanescentes de infraestrutura, compreendendo os serviços de urbanização e execução do sistema viário de contorno lindeiro ao rio Maranguapinho no trecho compreendido entre as avenidas senador Fernandes Távora e General Osório de Paiva, pela margem esquerda do rio Maranguapinho – trecho II - margem esquerda, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, nas Condições estabelecidas neste contrato, no Projeto Executivo, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica N° 20250003/CIDADES/COREV, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, e considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.004192/2025-92. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 8.601.353,74 (oito milhões e seiscentos e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e setenta quatro centavos), pagos em Conformidade com a Cláusula Oitava do presente contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 43100001; Fonte de Recursos: 7002200082 e 5009100000; Programa de Trabalho: 311; Elemento de Despesa: 449051;. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2025 SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES (CONTRATANTE) e Luciano Carvalho Cidrão, CONPATE ENGENHARIA LTDA (CONTRATADO). Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº019/CIDADES/2020 - IG: 1395299
ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 019/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARNEIROZ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta no Processo nº 43001.006680/2025-34, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antônio Monteiro Pedrosa Filho, PREFEITO DE ARNEIROZ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza , aos 11 de agosto de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.004725/2025-36 - IG: 1395572 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE PARAMOTI ; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo presente Termo Aditivo, fica decrescido o valor de R$ 169.476,91 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 1.155.096,07 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, noventa e seis reais e sete centavos) para o valor de R$ 985.619,36 (novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), onde o valor do repasse de responsabilidade estadual passará de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 830.523,29 (oitocentos e trinta mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, permanecerá de R$ 155.096,07 (cento e cinquenta e cinco mil, noventa e seis reais e sete centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. – DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho aprovado no NUP 43001.004725/2025-36 passa a viger conforme identificado em anexo, independente de quaisquer transcrições; III - VALOR GLOBAL: R$ 985.619,36 ( fica decrescido o valor de R$ 169.476,91 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 1.155.096,07 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, noventa e seis reais e sete centavos) para o valor de R$ 985.619,36 (novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), onde o valor do repasse de responsabilidade estadual passará de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 830.523,29 (oitocentos e trinta mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, permanecerá de R$ 155.096,07 (cento e cinquenta e cinco mil, noventa e seis reais e sete centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo ; V - DATA E ASSINANTES: 11 de agosto de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antônia Telvania Ferreira Braz, PREFEITA DE PARAMOTI.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.005231/2025-79 E APENSOS - IG: 1393112 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº066/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 066/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE UMARI ; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo presente Termo Aditivo, fica acrescido o valor de R$ 235.893,15 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e quinze centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor global do Convênio de R$ 999.986,84 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 1.235.879,99 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), onde o valor do Estado permanecerá em R$ 990.085,98 (novecentos e noventa mil, oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará de R$ 9.900,86 nove mil, novecentos reais e oitenta e seis centavos) para R$ 225.832,66 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos) e, ainda, a título de rendimento bancário, será incluído o valor de R$ 19.961,35 (dezenove mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho, aprovado no NUP 43001.006762/2025-89, passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.235.879,99 ( fica acrescido o valor de R$ 235.893,15 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e quinze centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor global do Convênio de R$ 999.986,84 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 1.235.879,99 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), onde o valor do Estado permanecerá em R$ 990.085,98 (novecentos e noventa mil, oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará de R$ 9.900,86 nove mil, novecentos reais e oitenta e seis centavos) para R$ 225.832,66 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos) e, ainda, a título de rendimento bancário, será incluído o valor de R$ 19.961,35 (dezenove mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo ; V - DATA E ASSINANTES: 12 de agosto de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TITULO DE INDENIZAÇÃO, DO REAJUSTE DA 32ª MEDIÇÃO E SEU REEQUILIBRIO (19ª MEDIÇÃO) – PERIODO DE 26/04/2025 A 25/05/2025, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021, CONFORME NUP: 43001.005904/2025- 91 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.005904/202591 quanto à solicitação de pagamento referente pagamento do Reajuste da 32ª. MEDIÇÃO e seu reequilíbrio (19ªmedição) em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no