DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025
187
RESOLUÇÃO Nº016/2025.
PACTUA A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS NO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REGIONAL DE MORRINHOS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 01 de agosto de 2025. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. Pactua a inclusão do município de Alcântaras no Plano de Regionalização dos Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes na Regional de Morrinhos.
Art. 2º. As alterações são realizadas com base nos novos portes dos municípios identificados no Censo do IBGE 2022, conforme as seguintes especificações:
I. Município Sede: Morrinhos
Municípios Vinculados: Morrinhos, Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú e Alcântaras. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2025.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº017/2025.
PACTUA O QUESTIONÁRIO E A REALIZAÇÃO DA PESQUISA DOS POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 01 de agosto de 2025. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Pactua o questionário e a realização da pesquisa sobre o trabalho social com famílias de povos originários, comunidades tradicionais, grupos populacionais tradicionais e específicos (GPTE’s) na Assistência Social;
Art. 2º. A pesquisa será realizada no período de 15 de agosto à 30 de setembro de 2025; Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2025.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
TERMO DE FOMENTO Nº38/2025 IG N°1389608
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o CENTRO ESPIRITA O POBRE DE DEUS , inscrito no CNPJ sob o n.º 86.732.443/0001-92, com sede na Rua Silva Jardim, n° 879, Bairro Santa Terezinha, Viçosa do Ceará-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Jorge Carneiro Figueira, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.010669/2025-20. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 25/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Infância Feliz , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.08.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.08.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de julho de 2025; Jade Afonso Romero Secretaria da Proteção Social - SPS e Jorge Carneiro Figueira - Centro Espirita O Pobre de Deus. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº43/2025 IG N°1389180
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.010086/2025-07. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Maria Bonita” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 289.575,22 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6 699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de março de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA