DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025
198
INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
CNES DO ESTABELECIMENTO: 7044674 NOME DO ESTABELECIMENTO: Policlínica Dr José Hamilton Saraiva Barbosa GESTÃO: SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati
| ESPECIALIDADE | TIPO DE OCI | DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI |
|---|---|---|
| -03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | ||
| CARDIOLOGIA | -09.02.01.001-8 - OCI AVALIAÇÃO |
-02.11.02.003-6 - ELETROCARDIOGRAMA |
| DE RISCO CIRÚRGICO | -02.04.03.015-3- RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PROCEDIMENTO OPCIONAL) |
|
| -EXAMES LABORATORIAIS PARA RISCO CIRÚRGICO(PROCEDIMENTO OPCIONAL) |
INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO CNES DO ESTABELECIMENTO: 7044674 NOME DO ESTABELECIMENTO: Policlínica Dr José Hamilton Saraiva Barbosa GESTÃO: SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati
| ESPECIALIDADE | TIPO DE OCI | DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI |
|---|---|---|
| ONCOLOGIA | -09.01.01.001-4- OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA |
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -02.04.03.003-0- MAMOGRAFIA -02.05.02.009-7 - ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL (PROCEDIMENTO OPCIONAL) |
| -09.01.01.009-0 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I |
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -02.01.01.056-9- BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA (PROCEDIMENTO OPCIONAL) -02.01.01.058- 5-PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA -02.03.01.004-3- CITOPATOLÓGICO DE MAMA |
PORTARIA Nº4511/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo NUP 24001.055591/2025-77 do SUITE, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora IVONEIDE MARIA DA COSTA , matrícula funcional nº402480-1-3, que exerce a função de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS), lotada no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira-HGCCO, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar IVONEIDE MARIA COSTA DE OLIVEIRA, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Norões Milfont - Registro Civil da 4ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, em 23 de setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº4528/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa CONCEITO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 39.345.050/0001-46, estabelecida na Avenida Godofredo Maciel, nº 2290, LJ-17, Maraponga, Fortaleza CE, 60.710-684, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.013690/2025-81, quanto a entrega do sabonete líquido odor agradável e sabonete líquido antisséptico especificado na Nota de Empenho 2024NE001048, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2023/28241, recorrente ao Pregão nº 20220040. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA N°4577/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.061098/2025-96 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o AFASTAMENTO da servidora TEREZA ROSANE DE ARAÚJO FELIPE TORRES LIMA , matrícula nº 082.652-1-6, Farmacêutica, lotada na Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2025, a fim de que a mesma possa viajar à Brasília/DF, com o objetivo de participar da Reunião Presencial da Câmara Técnica de Qualidade no Cuidado e Segurança do Paciente (CTQCSP) e do Núcleo Estadual de Gestão e Estratégia para Segurança do Paciente (NEGESP, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, num valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo um valor de R$ 929,95 (novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento), correspondente a R$ 464,98 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta um reais e noventa e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.766,91 (um mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), em conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III e Portaria 143/2025-SEPLAG, datada de 18 de fevereiro de 2025, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº4595/2025.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E INSTITUI A TERCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50, inciso XIX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; o art. 6º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, no art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 17.184, de 23 de março de 2020, e no art. 14, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020; CONSIDERANDO a responsabilidade da comissão de sindicância de reunir elementos informativos para apurar a veracidade acerca de possíveis irregularidades que possam configurar ilícitos administrativos por servidores da Administração Pública Direta, bem como, conduzir processos administrativos disciplinares; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar e dar maior efetividade à apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Saúde, especialmente considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 36.470, de 10 de março de 2025; CONSIDERANDO a elevada demanda de processos e a necessidade de criação de uma nova comissão; CONSIDERANDO a instrução processual do NUP nº 24001.068836/202526; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da primeira e da segunda Comissão Especial de Sindicância, instituídas pela Portaria nº 715, de 15 de junho de 2023, bem como instituir a Terceira Comissão Especial de Sindicância, as quais terão a atribuição de reunir elementos informativos necessários à apuração da verdade dos fatos, com vistas a verificar a existência, ou não, de irregularidades que possam configurar ilícitos administrativos.
§1º As Comissões de que trata o art. 1º serão constituídas pelos membros relacionados no Anexo Único desta Portaria, cabendo a presidência ao primeiro membro de cada Comissão.
§2º A designação de servidor para realizar procedimentos disciplinares constitui encargo de natureza obrigatório, exceto nos casos de suspeição ou impedimento legalmente admitidos ou manifesta conveniência administrativa.
§3º Ocorrendo motivo de força maior ou qualquer outra circunstância que impossibilite ou torne inconveniente a permanência de qualquer membro da Comissão, a Secretaria Estadual de Saúde providenciará a sua substituição, dando-se continuidade normal aos trabalhos de instrução processual. Art. 2º Os processos atualmente sob responsabilidade da Primeira e da Segunda Comissões Especiais de Sindicância serão redistribuídos, de forma equitativa, entre as três Comissões.
Art. 3º Fica concedida a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE a todos os membros das Comissões Especiais de Sindicância, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º da Lei nº 17.184 de 23 de março de 2020 e art. 15, § IV do Decreto nº 33.545 de 20 de abril de 2020. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2025. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ