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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 31

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025

215

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA ESP Nº080/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora HANNA RAFAELA DE LIMA VIEIRA , ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000275-X, desta Autarquia, a viajar à Cidade de Mauriti/CE, no período de 08 a 10 de agosto do corrente ano a fim de participar da organização e realização do treinamento dos fiscais e aplicação das provas escritas, conforme o Edital Nº 001/2025 de processo seletivo para ACS e ACE para o Município de Mauriti/CE, concedendo-lhe 3,0 diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 413,34 (quatrocentos e treze reais e trinta e quatro centavo), de acordo com o artigo 1º; art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA ESP Nº081/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RUTE VIEIRA DE SOUSA , ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000460-4, desta Autarquia, a viajar à Cidade de Mauriti/CE, no período de 08 a 10 de agosto do corrente ano a fim de participar da organização e realização do treinamento dos fiscais e aplicação das provas escritas, conforme o Edital Nº 001/2025 de processo seletivo para ACS e ACE para o Município de Mauriti/CE, concedendo-lhe 3,0 diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 413,34 (quatrocentos e treze reais e trinta e quatro centavo), de acordo com o artigo 1º; art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA ESP Nº082/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELLEN KAROLINE PEREIRA SILVA , ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 3000628-3, desta Autarquia, a viajar à Cidade de Mauriti/CE, no período de 08 a 10 de agosto do corrente ano a fim de participar da organização e realização do treinamento dos fiscais e aplicação das provas escritas, conforme o Edital Nº 001/2025 de processo seletivo para ACS e ACE para o Município de Mauriti/CE, concedendo-lhe 3,0 diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 413,34(quatrocentos e treze reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


EDITAL Nº09/2025

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.001820/2025-95, torna público a todos os interessados o presente edital , nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo seletivo simplificado visando à formação de um Banco de Professor Visitante, sem vínculo empregatício, para atuarem, quando convocados, nas demandas dos Projetos ofertados pela Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ressaltamos que a Comissão Examinadora poderá atuar com outros colaboradores na realização dos procedimentos da seleção, em especial, na avaliação de heteroidentificação, análise curricular, dentre outros.

2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.

2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.

2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Áreas de atuação, perfis, formação e requisitos e valor

Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única

Anexo IV - Formulário de Autodeclaração - Participante negro (preto e parto) 2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, de acordo com o perfil informado no ato da inscrição, bem como, para atenderem aos objetivos previstos no item 1.1, deste Edital. 2.4.1. A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.5, 2.9 e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

2.6. Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.

2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições: a) A pedido do(a) bolsista;

b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes no planos de trabalho das ações e dos projetos;

c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;

e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;

f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;

g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período;

h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades;