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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 3

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

63

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº303/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
JORDANIO BARROS
NEPOMUCENO SILVA
SOCIOEDUCADOR 3002327-7 II FORTALEZA-CE SOBRAL-CE 08/08/2025 0,5
137,78
68,89

PORTARIA SEAS Nº304/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativa, para fins de sua transferência, concedendo-lhes diárias , de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTA RIA Nº304/2025 , DE 11 DE A GOSTO DE 2025
NOME
FUNÇÃO
MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
DAVI DA SILVA MESQUITA
SOCIOEDUCADOR
3000585-6 II FORTALEZA-CE SOBRAL-CE 08/08/2025
0,5
137,78
68,89

*** *** * PORTARIA SEAS Nº305/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando a sua entrega aos seus familiares, concedendo-lhes diárias** , de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº305/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
JOSE ACAZ RIPARDO LOPES SOCIOEDUCADOR 3000109-5 II SOBRAL-CE CAMOCIM-CE 06/08/2025 0,5
137,78
68,89

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 47011.004489/2025-90

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos NUPs 47011.003040/2024-23, 47011.002818/2024-87 - Apenso: 47011.004888/2024-70 e 47011.006468/2024-28, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade, bem como custos trabalhistas e demais despesas, inclusive processuais, por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o Movimento Consciência Jovem - MCJ, em Centro Socioeducativo no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração dos Termos de Compromissos nº 008/2024, 009/2024 e 013/2024 em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.795.091,02 (três milhões setecentos e noventa e cinco mil noventa e um reais e dois centavos), sendo R$ R$ 1.048.830,75 (um milhão quarenta e oito mil oitocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos) à título de indenização em favor do MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ , e R$ 2.746.260,27 (dois milhões setecentos e quarenta e seis mil duzentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) necessários para a quitação das obrigações decorrentes de decisões judiciais trabalhistas, a serem realizadas diretamente nos processos judiciais indicados no Anexo Único deste documento. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.243.163.20752.03.339091.01.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Bassan Peixoto, Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO

TERMOS DE COMPROMISSOS/PROCESSOS JUDICIAIS

1. Termo de Compromisso nº 008/2024: 0000763-43.2017.5.07.0015, 0001985-88.2017.5.07.0001, 0001954-47.2017.5.07.0008, 0000541-80.2018.5.07.0002, 0001972-
50.2017.5.07.0014, 0000899-15.2018.5.07.0012, 0000933-51.2018.5.07.0024, 0000740-62.2019.5.07.0004, 0000190-33.2016.5.07.0017 e 0000870-15.2020.5.07.0005.
2. Termo de Compromisso nº 009/2024: 0001017-13.2022.5.07.0024, 0001743-50.2023.5.07.0024, 0001148-85.2022.5.07.0024, 0001331-22.2023.5.07.0024, 0002023-15.2023.5.07.0026, 0000450-
67.2022.5.07.0028, 0001740-95.2023.5.07.0024, 0000106-30.2024.5.07.0024, 0001759-62.2023.5.07.0037, 0002057-87.2023.5.07.0026, 0001611-48.2023.5.07.0038, 0000081-17.2024.5.07.0024,
0001670-78.2023.5.07.0024, 0000813-50.2018.5.07.0010, 0000095-98.2024.5.07.0024, 0001284-39.2023.5.07.0027, 0000598-81.2022.5.07.0027, 0000115-89.2024.5.07.0024, 0000081-
12.2023.5.07.0037, 0002024-97.2023.5.07.0026, 0002025-82.2023.5.07.0026, 0000471-77.2021.5.07.0028, 0000436-90.2021.5.07.0037, 0000104-18.2024.5.07.0038, 0000464-58.2021.5.07.0037,
0001610-63.2023.5.07.0038, 0001735-31.2023.5.07.0038, 0001739-13.2023.5.07.0024, 0001808-45.2023.5.07.0024, 0000840-73.2023.5.07.0037 e 0000942-08.2021.5.07.0024.
3. Termo de Compromisso nº 013/2024: 0001565‐28.2024.5.07.0037, 0001636‐60.2024.5.07.0027, 0001687‐74.2024.5.07.0026, 0001571‐35.2024.5.07.0037,
0001637‐45.2024.5.07.0027, 0001688‐59.2024.5.07.0026, 0001572‐20.2024.5.07.0037, 0001644‐37.2024.5.07.0027, 0001717‐12.2024.5.07.0026, 0001573‐05.2024.5.07.0037,
0001645‐22.2024.5.07.0027, 0001718‐94.2024.5.07.0026, 0001574‐87.2024.5.07.0037, 0001646‐07.2024.5.07.0027, 0001719‐79.2024.5.07.0026, 0001585‐19.2024.5.07.0037,
0001650‐44.2024.5.07.0027, 0001720‐64.2024.5.07.0026, 0001597‐33.2024.5.07.0037, 0001651‐29.2024.5.07.0027, 0001721‐49.2024.5.07.0026, 0001602‐55.2024.5.07.0037,
0001653‐05.2024.5.07.0025, 0001722‐34.2024.5.07.0026, 0001603‐40.2024.5.07.0037, 0001654‐81.2024.5.07.0027, 0001723‐19.2024.5.07.0026, 0001604‐25.2024.5.07.0037,
0001654‐87.2024.5.07.0025, 0001724‐04.2024.5.07.0026, 0001605‐10.2024.5.07.0037, 0001655‐72.2024.5.07.0025, 0001725‐86.2024.5.07.0026, 0001612‐02.2024.5.07.0037,
0001656‐57.2024.5.07.0025, 0001726‐71.2024.5.07.0026, 0001614‐02.2024.5.07.0027, 0001657‐42.2024.5.07.0025, 0001727‐56.2024.5.07.0026, 0001619‐24.2024.5.07.0027,
0001658‐27.2024.5.07.0025, 0001735‐33.2024.5.07.0026, 0001620‐09.2024.5.07.0027, 0001659‐12.2024.5.07.0025, 0001736‐18.2024.5.07.0026, 0001621‐91.2024.5.07.0027,
0001660‐94.2024.5.07.0025, 0001737‐03.2024.5.07.0026, 0001622‐76.2024.5.07.0027, 0001661‐79.2024.5.07.0025, 0001997‐74.2024.5.07.0028, 0001623‐61.2024.5.07.0027,
0001662‐64.2024.5.07.0025, 0002005‐51.2024.5.07.0028, 0001624‐46.2024.5.07.0027, 0001663‐49.2024.5.07.0025, 0002032‐34.2024.5.07.0027, 0001625‐31.2024.5.07.0027,
0001670‐41.2024.5.07.0025,0002035‐86.2024.5.07.0028,0001626‐16.2024.5.07.0027,0001682‐55.2024.5.07.0025 e 0002038‐41.2024.5.07.0028.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 47011.004430/2025-00

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos NUPs 47011.000133/2025-87, 47011.001087/2025-33 e 47011.000748/2025-11, referente ao reconhecimento de dívida em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade, bem como custos trabalhistas e demais despesas, inclusive processuais, por trabalhadores que, vinculados à Organizações da Sociedade Civil - OSC, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o Conselho Comunitário do Parque São José - CCPSJ, em Centro Socioeducativo no Estado do Ceará, a serem realizados por meio de depósitos judiciais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento