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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 20

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.024598/2023-85

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 9.315,33 (nove mil trezentos e quinze reais e trinta e três centavos), junto ao (a) requerente FRANCISCO FAGNER DE ARRUDA , que exerce o cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, matrícula nº3001138-4, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 01 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.015023/2025-33

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) junto a PSG COMERCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E MECÂNICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº10.272.483/0001-37, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e operacional da Subestação de Energia Elétrica nº02, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/

SESA, referente ao período de 01/02/2025 a 10/02/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025. Ângela Rocha Mapurunga DIRETORA TÉCNICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.027971/2023-50

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 41.771,68 (quarenta e um mil e setecentos e setenta e um reais e sessenta eoito centavos), junto ao requerente JOÃO VITOR MARTINS DA SILVA , que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº300045-6-6, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 22/09/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA EDITAL Nº02/2025 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL Nº14/2024 DA ESP/CE

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/000127, situada na Av. Antônio Justa, nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº35.544, de 22 de junho de 2023; CONSIDERANDO os elementos contidos no NUP: 24022.002318/2024-11; CONSIDERANDO a necessidade de continuar com o processo seletivo simplificado vigente; CONSIDERANDO a continuidade do interesse público, conveniência administrativa e necessidade institucional no desenvolvimento do Projeto; e, CONSIDERANDO o disposto no item 2.5 do Edital nº14/2024, o qual determina que o resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). RESOLVE: 1. Prorrogar , por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Edital nº14/2024 , cujo objeto é o Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de 5 (cinco) vagas e formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa Extensão Tecnológica para atender as demandas do Projeto de apoio técnico e pedagógico das ações de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional da ESP, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) por meio da Gerência da Residência Multiprofissional (GREMU) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/ CE). 1.1. O prazo de vigência do resultado final do Edital nº14/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro de 2024, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de outubro de 2025. 2. Revogam-se as disposições em contrário. 3. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Edital nº14/2024. Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº3421/2025 - GS - O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos §§ 2º e 3º do art.2º, da Lei Complementar nº 47, de 16 de julho de 2004, de acordo com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 e o § 1º do Art 6º e o Art. 7º do Decreto nº 33.393, de 13 de dezembro de 2019 e considerando a indicação constante no NUP 10021.005320/2025-28, RESOLVE: 1. DELEGAR COMPETÊNCIA , como Ordenador de Despesa do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social os SERVIDORES , Joilton Moura de Menezes – Matrícula: 119.492-1-5, junto a Unidade Orçamentária 100611 – FSPDS/CMCB, em substituição ao servidor José Guilherme Veras Neto – Matrícula: 300.331-1-6, constante na Portaria nº 1322/2024-GS, publicada no DOE de 28 de agosto de 2024; assegurando-lhes eficácia às decisões que impliquem ordenar despesas orçamentárias, autorizar pagamentos, reconhecer dívidas, homologar processos licitatórios, e outros como: representar o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social em contratos e demais instrumentos necessários a concessão das atribuições delegadas, convalidando, nesses termos, atos que por ventura já foram realizados, sem prejuízo de competência originária do - Titular desta Pasta, prevista na Legislação vigente, a partir da data da assinatura desta Portaria. 2. REVOGAR os termos da Portaria nº 1322/2024-GS, publi cada no DOE n° 162, de 28 de agosto de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº3453/2025 – GS.

INSTITUI A COMISSÃO CONECTA DEFESA SOCIAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 33.959, de 01 de março de 2021, e, CONSIDERANDO a necessidade de promover a boa governança pública através da otimização dos recursos e da qualificação das entregas à sociedade cearense no âmbito da defesa social; CONSIDERANDO a importância de articular, integrar e potencializar as diversas ações, projetos sociais e iniciativas de prevenção à violência e à criminalidade existentes, desenvolvidos pelos órgãos vinculados a esta Secretaria e por entidades parceiras, com especial atenção às temáticas relacionadas à Proteção às Mulheres, à Proteção aos Grupos Vulneráveis e à Integração Comunitária; CONSIDERANDO o objetivo de promover a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos e na execução das políticas de defesa social, buscando maximizar o impacto positivo junto às comunidades; CONSIDERANDO a relevância de fomentar a atuação conjunta, integrada e intersetorial para agregar valor às iniciativas, evitar a sobreposição de esforços e ampliar o alcance e a efetividade das ações de prevenção e promoção da cidadania; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o vínculo entre as forças de segurança, os serviços públicos e a comunidade, visando a construção de um ambiente mais seguro e resiliente em todos os municípios do Estado do Ceará; RESOLVE: