DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025
81
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), a Comissão Conecta Defesa Social, de natureza consultiva e propositiva.
Parágrafo único. A Comissão Conecta Defesa Social tem por objetivo principal promover a boa governança pública, articulando e potencializando as ações, projetos sociais e iniciativas existentes no campo da defesa social – com destaque para as áreas de Proteção às Mulheres, Grupos Vulneráveis e Integração Comunitária – visando promover a eficiência, a eficácia e fomentar a atuação conjunta e integrada para agregar valor e ampliar o impacto social junto às comunidades e municípios no Estado do Ceará.
Art. 2º A Comissão Conecta Defesa Social será composta pelos seguintes membros:
- I. Presidente: Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social da SSPDS/CE;
II. Articulador Principal: Coordenador(a) da Coordenadoria de Defesa Social (CODES) da SSPDS/CE;
III. Representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos e coordenadoria da SSPDS/CE, a serem formalmente designados por seus respectivos dirigentes:
-
a) Polícia Militar do Ceará (PMCE);
-
b) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE);
-
c) Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE);
-
d) Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE);
-
e) Academia Estadual de Segurança Pública (AESP);
-
f) Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP);
§1º A Coordenadoria da Defesa Social (CODES/SSPDS), responsável pela articulação das políticas de Proteção às Mulheres, Grupos Vulneráveis e Integração Comunitária no âmbito da SSPDS, atuará como secretaria executiva da Comissão, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
§2º O Presidente da Comissão poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, especialistas e personalidades com notório saber sobre os temas em discussão.
Art. 3º Compete à Comissão Conecta Defesa Social:
I. Mapear, conhecer e analisar as ações, projetos sociais e iniciativas de prevenção à violência e à criminalidade desenvolvidos pelos órgãos da SSPDS e parceiros;
II. Propor estratégias e mecanismos para a articulação, integração e otimização dosprojetos e ações existentes, evitando sobreposições e potencializando resultados;
III. Fomentar a criação e o fortalecimento de redes colaborativas entre os órgãos da SSPDS, outras secretarias estaduais, municípios e a sociedade civil para a promoção da defesa social;
IV. Propor diretrizes para a padronização de metodologias de monitoramento e avaliação de impacto dos projetos sociais no âmbito da SSPDS;
-
V. Estimular o uso de tecnologias e plataformas, para dar visibilidade, facilitar o acesso e otimizar a gestão dos projetos sociais;
-
VI. Propor a criação de indicadores de desempenho para as ações de defesa social que envolvam a participação comunitária e a prevenção; VII. Identificar oportunidades de captação de recursos e parcerias para o financiamento e a sustentabilidade dos projetos sociais de prevenção; VIII. Promover a disseminação de boas práticas e lições aprendidas entre os executores de projetos;
IX. Elaborar e apresentar ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social relatórios periódicos sobre suas atividades, diagnósticos e proposições;
-
X. Propor projetos sociais, ações e iniciativas a serem implementadas em correspondência às demandas das comunidades e de levantamentos feitos
-
junto aos Conselhos Comunitários de Defesa Social - CCDS.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
- §1º O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros.
§2º As deliberações da Comissão serão tomadas por consenso ou, na impossibilidade deste, por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. §3º As atividades dos membros da Comissão serão consideradas serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVILPORTARIA SIND/GAB/PCCE Nº139 , DE 13 DE DEZEMBRO 2024 - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Complementar nº98/2011 e na Portaria nº254/2012 – CGD, tendo em vista o que restou noticiado no NUP nº10051.007555/2024-16 e apurado preliminarmente no processo nº056/2024/AATD, que reuniu indícios de autoria e materialidade, configurando infração disciplinar passível de apuração pela Corregedoria-Geral da PCCE, resolve: I) Instaurar Sindicância Administrativa, com a observância do contraditório e da ampla defesa , para apurar possível responsabilidade funcional do Delegado de Polícia Civil, GUSTAVO MONTENEGRO FERNANDES ARAÚJO , matrícula nº300.809-1-2, por fatos que, em tese, podem configurar transgressões disciplinares previstas na Lei nº12.124/1993 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, conforme restou noticiado no NUP nº10051. 007555/2024-16 e processo nº056/2024/AATD; II) Designar a Delegada de Polícia Civil JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES , da Corregedoria-Geral/PCCE, para a formalização do apuratório, que deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias; III) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação em Diário Oficial do Estado.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***PORTARIA Nº396/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000014/2025-48, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, SUSANY DIAS DOS SANTOS , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.111-4-7, para exercício funcional na DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ACARAÚ, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR NORTE da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 23 de julho de 2025. Mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de julho de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.