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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 22

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA Nº406/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020399/2025-60, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, os SERVIDORES ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes da Polícia Civil do Ceará, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de julho de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha

DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº406/2025-GAB/PCCE


NOME
MATRÍCULA UNIDADE DE LOTAÇÃO DEPARTAMENTO
1
WESLEY LEMOS DE SOUSA
300.025-6-3 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COTIC COTIC
2
RAMON BASTOS PIMENTEL
300.119-5-3 DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP DHPP

PORTARIA Nº408/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018443/2025-71, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, FRANCISCO EDINALDO DO VALE CAVALCANTE , DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.425-1-7, para exercício funcional no(a) 1ª Delegacia de Polícia Civil de Maracanaú, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 30/06/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de julho de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº457/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.023498/2025-01, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, FERNANDO ANTÔNIO MOURA DE SANTANNA FILHO , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 404.7861-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAPTURAS E POLINTER, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2025/NUP: 10051.016267/2025-33/SACC: 1362507/IG: 1395197000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº001/2025 FIRMADO AO CONTRATO Nº 023/2025, CELEBRADO, ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº09.192.042/0001-46, representado neste ato pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, inscrito no CPF sob o nº986.840.943-87; V – ENDEREÇO: Rua Paulino Pereira de Lemos nº362, sala 17, Bairro Marechal Rondon (Jurema), Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº023/2025; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº10051.016267/2025-33; III- Nas normas do Art.124, inciso II, d, da Lei Federal nº14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº025/2025 , em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CE000086/2025), bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões elencadas: Tendo em vista os ajustes de salário, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica decorrente do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de ASSEIO E CONSERVAÇÃO 2025/2026, retroativo à 01 de Abril de 2025; Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº10051.016267/2025-33, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 da categoria de asseio e conservação (CE000086/2025) passa de R$ 128.132,49 (Cento e vinte e oito mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) para R$ 135.833,88 (Cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) e o valor anual passa de R$ 1.537.589,86 (Hum milhão, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) para R$ 1.630.006,56 (Hum milhão, seiscentos e trinta mil e seis reais e cinquenta e seis centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 85.058,42 (Oitenta e cinco mil e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), abaixo devidamente especificado; O valor da remissão corresponderá a R$ 3.871,94 (Três mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), aplicado sobre o valor de R$ 19.617,86 (Dezenove mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos meses faturados de Abril a Junho de 2025 o valor de R$ 15.745,91 (Quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos). O restando do valor estimado em R$ 69.312,51 (Sessenta e