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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 3

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

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na utilização do modelo de abordagem sistêmica (de criação e utilização exclusiva da entidade) no combate à dependência química. A proposta do projeto será de atender 50 crianças e adolescentes, ofertando uma série de atividades que incluem oficinas socioeducativas, sócio-terapêuticas, artísticas, musicais, teatrais, educativas e esportivas, junto ao envolvimento familiar dos participantes, estimulando o autoconhecimento para o fortalecimento de sua autoestima, prevenindo assim o primeiro contato com as drogas ou reduzindo o risco de dependência, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, Lei Estadual º 19.347/2025 a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais documentos integrantes do NUP n° 30001.004797/2025-31. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 750 (setecentos e cinquenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.500 9100000.0. 30100011.04.122.431.11724.03.335041.2.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 01º de Agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Ottorino Bonvini, Presidente do Movimento de Saúde Mental. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº047/2025

TRANSMITENTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ – SEDIH , inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13, com sede na Rua Assunção, nº 1100, José Bonifácio, Fortaleza – CE, CEP: 60.050-011. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial de notebooks , adquiridos por meio do Contrato Administrativo nº 118/2024, para o Programa de Prevenção à Violência – PReVio, para atender as necessidades da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará - SEDIH, beneficiária do Contrato de Empréstimo nº 5237/ OC-BR, conforme tabela de bens:

ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CONTÁBIL VALOR DO BEM
1 15017 NOTEBOOK, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, 16GB RAM, SSD
NVME 512GB, TELA LED 14” A 14,5¿, LICENCA WINDOWS 11,
CAIXA 1.0 UNIDADE Marca/Modelo: DELL LATITUDE 5440
EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 4.786,00
2 15018 NOTEBOOK, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, 16GB RAM, SSD
NVME 512GB, TELA LED 14” A 14,5¿, LICENCA WINDOWS 11,
CAIXA 1.0 UNIDADE Marca/Modelo: DELL LATITUDE 5440
EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 4.786,00
3 15019 NOTEBOOK, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, 16GB RAM, SSD
NVME 512GB, TELA LED 14” A 14,5¿, LICENCA WINDOWS 11,
CAIXA 1.0 UNIDADE Marca/Modelo: DELL LATITUDE 5440
EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 4.786,00
VALOR TOTAL R$ 14.358,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, bem como na Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, que também alterou a estrutura administrativa, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR e na sua Alteração nº 1, celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no Processo NUP 30001.006046/2025-50. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil (Transmitente), Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, Secretária dos Direitos Humanos – SEDIH (Beneficiária), Tathiana Braga Tavares, Coordenadora da UGP/PReVio, e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Palácio da Abolição, em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2025. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 13001.000206/2022-95, e, com fundamento nos arts. 41 e 132, parágrafo único, da Constituição da República, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998, combinado com o art. 69 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Procurador do Estado de Classe D, pertencente à carreira de Procurador do Estado, o(a) servidor(a) RODRIGO ARRUDA DE CARVALHO , matrícula n.º 300001-3-7, lotado(a) na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir de 11 de julho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13, de agosto, de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 13001.000202/2022-15, e, com fundamento nos arts. 41 e 132, parágrafo único, da Constituição da República, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998, combinado com o art. 69 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Procurador do Estado de Classe D, pertencente à carreira de Procurador do Estado, o(a) servidor(a) EMANUELA DOS SANTOS SILVA , matrícula n.º 300001-0-2, lotado(a) na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir de 11 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 13001.000198/2022-87, e, com fundamento nos arts. 41 e 132, parágrafo único, da Constituição da República, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998, combinado com o art. 69 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Procurador do Estado de Classe D, pertencente à carreira de Procurador do Estado, o(a) servidor(a) BRUNA SOUZA AZEVEDO , matrícula n.º 300000-6-4, lotado(a) na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir de 11 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 13001.000201/2022-62, e, com fundamento nos arts. 41 e 132, parágrafo único, da Constituição da República, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998, combinado com o art. 69 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Procurador do Estado de Classe D, pertencente à carreira de Procurador do Estado, o(a) servidor(a) DANIEL RIBEIRO GARCIA FILHO , matrícula n.º 300001-5-3, lotado(a) na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir de 11 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ