DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025
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oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Fortaleza/CE. ___ de __ de 2025.
Marcos Jacinto de Sousa SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO - PORTARIA Nº0284/2025 - DOE 07/08/2025 PERMITENTE Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO PERMISSIONÁRIA
ENTREGUE/RECEBIDO Local/Data:___, __de ___ de 2025. Nome Legível:_________. CPF: _________
Assinatura: _________. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2023, DATADO DE 03/05/2023; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: SCVS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDAME ; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, número 2160 – Bairro Aldeota – Fortaleza - Ceará, CEP: 60.115-082; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo nº 21022.000309/2025-88 e no Art. 37, XXI, CF/88 c/c Art. 69, III, da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: MARACANAÚ (CE); VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o reajuste do Contrato n°09/2023 , datado de 03/05/2023, através da aplicação do índice IGP-DI no percentual de 6,2763%, que trata da prestação de serviço de locação de rádios portáteis de comunicação, com tecnologia digital, para os entrepostos da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual global do Contrato n° 09/2023, datado de 03/05/2023, mediante aplicação do percentual de 6,2763% passa a ser de R$205.082,69 (duzentos e cinco mil, oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), a partir de 17 de fevereiro de 2025; X - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 09/2023, datado de 03/05/2023, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 14/07/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: HEBERT DOS SANTOS LIMA - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: ILVAL BARBOSA BRAGA - REPRESENTANTE LEGAL.
Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA Nº 12/2025; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: SERCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua 68 – número 60 – Bairro José Walter – Fortaleza (CE) – CEP nº 60.750-820; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo NUP 21022.000141/2025-19 (SUITE), no art. 37, XXI, CF/88 c/c art. 69, III, da Lei Federal n° 13.303/2016, arts. 56, 57 e 58 do RILCC/CEASA-CE e nas Convenções Coletivas de Trabalho CE000086/2025 e CE000510/2025; VII- FORO: MARACANAÚ (CE); VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a repactuação do Contrato n°12/2025 , datado de 11/02/2025, que tem por objeto a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) – Entreposto Barbalha da CEASA/CE; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual do Contrato n° 12/2025, datado de 11/02/2025, a partir de 1º de janeiro de 2025, passa a ser de R$132.114,80 (cento e trinta e dois mil, cento e quatorze reais e oitenta centavos) mensais, totalizando R$792.688,80 (setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) global; X - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 12/2025, datado de 11/02/2025, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 31/07/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: HEBERT DOS SANTOS LIMA - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: ANA CLEA ARAÚJO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE LEGAL . Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº032/2025.
DELEGA-SE COMPETÊNCIA PARA ASSEGURAR EFICIÊNCIA E EFICÁCIA ÀS DECISÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, conforme o NUP 56001.000868/2025-11 e no exercício das atribuições legais conferidas pelos §1º, 2º e 3º, do art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, considerando a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Delegar as Competências abaixo indicadas, para o ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sem prejuízo de suas atribuições determinadas pela Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018:
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I - De gestão orçamentária e financeira:
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a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
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b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que
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tenham a SDE como beneficiária;
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c) assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela SDE e dos fundos vinculados;
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d) assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas pela SDE;
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e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) autorizar os procedimentos referentes ao encerramento
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do exercício financeiro;
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g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações:
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a) designar servidores e equipe de apoio para compor Grupo de Trabalho;
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b) autorizar a abertura de processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 de interesse da SDE;
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c) autorizar a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externa contratados pelo Estado do Ceará perante entidades
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internacionais e que tenham a SDE como beneficiária;
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d) autorizar a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993;
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e) autorizar à baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis.
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f) autorizar portaria de concessão de Suprimentos de Fundos, conforme o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts.
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68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
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g) adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legis-
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lações aplicáveis a espécie;
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h) proceder à homologação de leilão de bens públicos;