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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 42

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.099573/2025-71

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ROGEVANIO SOARES BARROS , matrícula nº 22200140109935, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 27/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001099573202571. Beberibe, 27 de junho de 2025. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/2025 - PRÉ –RESERVA Nº1395317

PROCESSO Nº: 42001.001547/2025-29 / OBJETO: concessão de patrocínio para o evento náutico Molokabra Downwind 7ª Edição JUSTIFICATIVA: o evento reúne modalidades como stand up paddle, stand up paddle foil, paddleboard, canoa havaiana, surfski, kitesurf, wing foil e kitefoil, com a estimativa de participação de aproximadamente 400 atletas de 15 estados brasileiros e de diversos países, além de um público indireto de cerca de 10 mil pessoas ao longo de 10 dias de atividades esportivas, formativas e culturais. A proposta destaca o potencial do projeto para a valorização do litoral cearense como destino turístico-esportivo internacional, movimentando o setor hoteleiro, gastronômico e de serviços ligados à prática dos esportes náuticos. Conta ainda com a chancela de diversas entidades esportivas nacionais e internacionais (CBSUP, CBCa, COPAC, CBVela), reforçando seu caráter técnico e competitivo VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.3.335041.1.759.1200070.1.4.01-18563. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE STAND UP PADDLE DO CEARÁ (ASUPCE) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001547/2025-29, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 16/2025, objetivando a concessão de patrocínio à Associação de Stand Up Paddle do Ceará (ASUPCE), inscrita no CNPJ sob o nº 97.551.517/0001-00, para cobrir as despesas decorrentes da execução do evento náutico Molokabra Downwind 7ª Edição, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à Associação de Stand Up Paddle do Ceará (ASUPCE), para cobrir despesas decorrentes da execução do Molokabra Downwind 7ª Edição, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 16/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°87/2025

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – R$ 1.719,13 (mil setecentos e dezenove reais e treze centavos) equivalente ao pagamento da fatura do mês de JULHO de 2025 (Contrato 008/2023), correspondente a UC nº: 088881292005 – Areninha de Barbalha, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001929/2025-52. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2025. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°88/2025

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , a quantia de R$ 3.274,76 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos) equivalente ao pagamento da fatura do mês de Julho de 2025, correspondente a UC nº: 088881292002 – Vila de Genibaú - Fortaleza – CE, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001921/2025-96. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2025. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°89/2025

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , a quantia de R$ 2.943,91 (dois mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos) equivalente ao pagamento da fatura do mês de julho de 2025, correspondente a UC nº: 088881292004 – Vila de Messejana - Fortaleza – CE, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001922/2025-31. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2025. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº272, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 19.384, de 07 de agosto de 2025, que estabelece medidas excepcionais para mitigar os efeitos adversos à economia cearense decorrentes do aumento tarifário praticado pelo Governo dos Estados Unidos da América, inclusive mediante aquisição direta de créditos acumulados de ICMS de empresas exportadoras; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar, de forma imediata, a operacionalização dos mecanismos previstos na Lei nº 19.384/2025 para aquisição, pelo Estado, dos saldos credores acumulados por exportadores atingidos, de modo a assegurar maior celeridade e efetividade na mitigação dos impactos econômicos; CONSIDERANDO que a manutenção de leilões presenciais para transferência de créditos de ICMS, nos moldes previstos na Portaria nº 383, de 14 de outubro de 2024, pode conflitar com a política emergencial estabelecida pela Lei nº 19.384/2025, RESOLVE: Art. 1.º Fica suspensa , até ulterior deliberação, a realização de leilões presenciais de transferência de créditos fiscais de ICMS acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior, previstos na Portaria nº