DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18 de dezembro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 24/10/2024 que concedeu pensão mensal a Sra. Solange Maria de Oliveira, Issac de Oliveira Rodrigues e Maria Eduarda de Oliveira Rodrigues dependentes do ex-servidor Cícero Domingos Rodrigues, CPF nº 731.486.103-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 303906-1-X, com óbito em 14/08/2021 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07092524/2018, nº 04804516/2019 e nº 04805261/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Jorge de Oliveira, CPF nº 193.669.813-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA. onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E2, matrícula nº 700723-1-9, com óbito em 27/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 746,69 (Setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 03/01/2024.A partir de (28/11/2018) data do requerimento da Sra. Francisca Bernadino de Oliveira:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| Francisca Bernadino de Oliveira | Cônjuge | 539.541.143-72 | 746,69 Art. 6º, §5°,inciso III. |
| Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando qu o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. Amida do Nascimento Oliveira: |
a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novec e a proporcionalidade com base na qual calculados os A partir de (30/05/2019) data do requerimento das Sr |
entos e cinquenta e quatro reais), com proventos do servidor, incidindo sobre as. Amanda do Nascimento Oliveira e |
|---|---|---|
| NOME PARENTESCO |
CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
| Francisca Bernadino de Oliveira Cônjuge |
539.541.143-72 373,35 |
Art. 6º, §5°, inciso III. |
| Amanda do Nascimento Oliveira Filha (Nascida em 31/01/2003) |
073.659.073-04 186,67 |
Até 21 anos (Art. 6º, §1°, inciso II, “a”) |
| Amida do Nascimento Oliveira Filha(Nascida em 17/09/2007) |
093.688.023-60 186,67 |
Até 21 anos(Art. 6º, §1°,inciso II,“a”) |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00613521/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alinea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA GORETTI DO AMARAL MARREIRO , CPF 154.333.313-34, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 49384319, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 96,83%, a partir de 22/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no periodo de JUL/1994 a DEZ/2019, cujo valor é de R$ 1.366,06. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 18001006645202578, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor GILDASIO DA PAZ OLIVEIRA , CPF 763.609.973-04, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, classe , nível referência 6, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 47295416, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 07/12/2024, conforme laudo médico nº 5560907250120 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAR/2013 a NOV/2024, cujo valor é de R$ 3.800,38. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09882578/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora CINTIA MENDES MEIRELES , CPF 230.431.803-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 16849316, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 12/06/2021, conforme laudo médico nº 415557920712 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de OUT/2006 a MAI/2021, cujo valor é de R$ 1.229,69. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/11/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2024, que concedeu aposentadoria à CINTIA MENDES MEIRELES, matrícula nº 16849316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01836773/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LIDIA VASCONCELOS DE SOUSA , CPF 189.992.803-06, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07353413, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: