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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 59

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.089182/2025-49

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PROFESSORA RAQUEL CASTRO E SILVA DE MIRANDA - CEJA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO GABRIEL BATISTA XAVIER , matrícula nº 22200140282114, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.089182/2025-49. Caucaia, 02 de junho de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.079853/2025-63

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ – UNIDADE FORTALEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA JEICIANE SILVEIRA , matrícula nº 22200140136371, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.079853/2025-63. Fortaleza, 30 de abril de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.089123/2025-71

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PROFESSORA RAQUEL CASTRO E SILVA DE MIRANDA - CEJA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO WELLINGTON LEMOS DA SILVA , matrícula nº 22200140216928, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.089123/2025-71. Caucaia, 02 de junho de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.107530/2025-77

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EDIANA FELIPE DOS SANTOS SOUSA , matrícula nº 22200140091009, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.107530/2025-77. Itapajé, 28 de julho de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.085083/2025-98

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMIA SAMILI LIMA DE ABREU , matrícula nº 22200140275932, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 19/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.085083/202598. Morada Nova, 19 de maio de 2025. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA N°022/2025.

DISPÕE SOBRE AS NORMAS E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE PROJETOS ESPORTIVOS E REVOGA A PORTARIA Nº57/2014.

O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e nos incisos I e XIV do Art. 50 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO os preceitos e diretrizes da Política de Esporte do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria do Esporte em apoiar o desenvolvimento do desporto no Estado, fomentando ações voltadas à política estadual de lazer e recreação, de modo a revitalizar a prática esportiva nos municípios cearenses, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais; CONSIDERANDO a demanda de atualizar as normas e critérios de concessão de Material Esportivo, no âmbito deste Órgão, anteriormente previstos na Portaria nº 57/2014. RESOLVE: Art.1º. Regulamentar os requisitos administrativos e estabelecer orientações procedimentais da proposta de requisição de material esportivo perante a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, cujos solicitantes devem ser os entes públicos e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, definidos nesta Portaria. Paragrafo único – A proposta, de que trata o caput deste artigo, deverá ser formalizada com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início do projeto pretendido. Art.2º. No caso de entes públicos, assim considerados tão somente os municípios cearenses ou suas Secretarias vinculadas ao esporte, a solicitação deverá ser formulada através de ofício em papel timbrado do ente público, assinado pela respectiva autoridade administrativa, com telefone de contato e e-mail, acompanhado dos seguintes documentos: I - projeto básico, em papel timbrado do ente/órgão público, conforme modelo disponibilizado no Anexo I, digitalizado, datado e assinado pela autoridade competente;

II - cópia do ato de nomeação ou diploma de posse do gestor público.

Paragrafo único – a documentação elencada neste artigo deve ser enviada, integralmente em formato PDF, para o endereço de protocolo institucional da SESPORTE, [email protected], com a antecedência mínima prevista no art 1º.

Art.3º. No caso de pessoas jurídicas de direito privado com fins não econômicos, assim consideradas tão somente as Organizações Não Governamentais - ONGs, as Associações com viés esportivo e/ou atividades de defesa de direitos sociais, a solicitação deverá ser formulada através de requerimento em papel timbrado da entidade, assinado pelo responsável legal, com telefone de contato e e-mail, acompanhado dos seguintes documentos: