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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/08/2025 · pág. 6

DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA COAFI CC 966/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER 1 e 1/2 (uma e meia) diárias , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Igualdade Racial, CARLOS WELLYSON DOS SANTOS AGUIAR , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Matrícula 3000013-7, por viagem, com a finalidade de cumprir agenda institucional, à cidade de Solonópole/CE, no período de 07 a 08 de agosto do ano em curso, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO: 170/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: RKG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. , com sede na Avenida Governador Santos Neves, nº 1732, Colina, Linhares - ES, CEP: 29900-384, inscrita no CNPJ sob o nº 58.545.712/0001-76, representada neste ato pela Sra. Kerollyn dos Santos Andrade. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 20 (vinte) unidades de Frigobar , Selo Procel “A”, ou Etiqueta Nacional de Conservação de Energia Ence/Inmetro, Vertical, Porta Provida Com Puxador Fixo Sob Pressão, prateleiras em vidro ou grades/trempes em arame esmaltado, controle de temperatura interno 3 níveis, 220 Volts, Mínimo 120 Litros, Garantia Mínima 1 Ano, Cor branca, Caixa 1.0 Unidade, marca MIDEA/MRC12B, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos da Casa Civil e seus anexos, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (ITEM 9). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250011 – Casa Civil, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133/2021, demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto, e os Processos NUP nº 30001.011703/2025-81 e 30001.001745/2025-11. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais), pagos de acordo com as condições de recebimento definidos no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Kerollyn dos Santos Andrade - CONTRATADA. Alessandra Fonseca Damasceno COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAL, RESPONDENDO


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº12/2023

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADO: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇAO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ: 07.783.832/0001-70). OBJETO: 2.1. O presente Termo tem por objeto rescindir unilateralmente o Contrato nº12/2023 , a partir do dia 14 de agosto de 2025, com base nos fundamentos constantes na cláusula anterior. 2.2. A rescisão unilateral se dá em razão do descumprimento contratual por parte da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇAO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ: 07.783.832/0001-70), nos termos constantes no NUP 30001.012176/2025-21. 2.3. Em obediência ao parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, esta Rescisão está motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo de Rescisão Unilateral de Contrato tem como fundamento no NUP 30001.012176/2025-21, a Cláusula Décima Quarta e Décima Sexta do Contrato nº 12/2023, e especialmente os inciso I e II, do artigo 78, cumulado com o inciso I, do artigo 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2025. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAL


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº14/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADO: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ: 07.783.832/0001-70). OBJETO: O presente Termo tem por objeto rescindir unilateralmente o Contrato nº14/2023 , a partir do dia 14 de agosto de 2025, com base nos fundamentos constantes na cláusula anterior. A rescisão unilateral se dá em razão do descumprimento contratual por parte da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, nos termos constantes nos Processos Administrativos nº NUP 30001.012175/2025-87. 2.3. Em obediência ao parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, esta Rescisão está motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Unilateral de Contrato tem como fundamento no NUP 30001.012175/2025-87, a Cláusula Décima Quarta e Décima Sexta do Contrato nº 14/2023, e especialmente os inciso I e II, do artigo 78, cumulado com o inciso I, do artigo 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2025. FORO: Fortaleza/ CE. SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAL


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº042/2025

TRANSMITENTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000. BENEFICIÁRIA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE , inscrita no CNPJ sob o nº 10.263.825/0001-52, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil – Fortaleza/CE, CEP: 60010-000. INTERVENIENTE/ ANUENTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, inscrita no CNPJ sob n° 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº 581 - São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP: 60.325-003. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial de 15 (quinze) unidades de notebooks , adquiridos por meio do Contrato Administrativo nº 175/2024, para o Programa de Prevenção à Violência – PReVio, para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, beneficiária do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR e na sua Alteração nº 1, celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, no Acordo de Cooperação Técnica entre a Casa Civil e a SSPDS (extrato publicado no DOE de 27 de setembro de 2024), e no Processo NUP 30001.004400/2025-10. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL; Perito-Geral Júlio César Nogueira Torres, PERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE; Adriano de Assis Sales, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS; Everton Cabral Maciel, respondendo, UGP/PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza, 28 de julho de 2025.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAL


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº044/2025

TRANSMITENTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ - SEDIV , inscrita no CNPJ sob o nº 50.188.190/0001-90, com sede na Rua Silva Paulet, nº 334, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-020, OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial de 06 (seis) unidades de microcomputadores (Desktop) , adquiridos por meio do Contrato Administrativo nº 121/2024, para o Programa de Prevenção à Violência – PReVio, para atender as necessidades da Secretaria da Diversidade - SEDIV, beneficiária do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR.