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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 41

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

165

DESCRIÇÃOÇÃO

DESCRIÇÃOÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº18.353/2023) R$ 3.969,34 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com R$ 1.301,54 Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022 R$ 95,40 Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº15.901/2015) R$ 330,67 TOTAL R$ 5.696,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00660748/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora REGINA ESTELA BONFIM , CPF 067.678.003-25, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12288018, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº18.353/2023) R$ 3.969,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019
R$ 1.301,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022 R$ 96,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) R$ 330,67
TOTAL R$ 5.698,35

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00566415/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA BRASIL , CPF 187.524.703-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11212115, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - (Lei Estadual nº18.353/2023) R$ 8.355,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, c/c art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019) R$ 2.733,25
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022 R$ 190,80
Parcela Nominalmente Identificável -(Lei nº15.901/2015) R$ 1.681,18
TOTAL R$ 12.960,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00565842/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora RITA DE CASSIA RIBEIRO FREITAS DO NASCIMENTO , CPF 212.307.493-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº11933017, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas - (Lei nº18.353/2023) R$ 4.167,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019
R$ 1.366,62
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei nº17.939 /2022) R$ 95,40
Parcela Nominalmente Identificável -(Lei nº15.901/2015) R$ 347,20
TOTAL R$ 5.977,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00554948/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora IRACEMA MARIA DE AMORIM RODRIGUES , CPF 171.604.213-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12182015, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas - (Lei nº18.353/2023) R$ 3.969,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com
art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.301,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 95,40
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 405,11
TOTAL R$ 5.771,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE