Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 42

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

166

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00554255/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora GERMANA PACELLI BESSA BRAZ , CPF 293.445.573-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08878110, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº18.353/2023) R$ 8.335,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019 R$ 2.733,25
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei nº17.939 /2022) R$ 190,80
Parcela Nominalmente Identificável -(Lei nº15.901/2015) R$ 857,27
TOTAL R$ 12.116,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00543172/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora CORDELIA ALVES MENEZES , CPF 286.000.453-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº1193661X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº18.353/2023) R$ 3.969,34 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com R$ 1.301,54 art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019) Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022 R$ 95,40 Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº15.901/2015) R$ 330,67 TOTAL R$ 5.696,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00542893/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ALICE PINTO RIPARDO , CPF 187.640.023-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02197219, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº18.353/2023) R$ 8.752,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com R$ 286991
art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019) .,

Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022
R$ 190,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) R$1.860,34
TOTAL R$ 13.673,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00542710/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ITACIRA MARTINS TORRES , CPF 423.188.313-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº15904615, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº18.353/2023) R$ 7.560,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com
art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.479,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 188,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 629,83
TOTAL R$ 10.857,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00540700/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA HEROINA XAVIER , CPF 135.308.873-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06844413, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº18.353/2023) R$ 6.531,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019)
R$ 2.141,57
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022 R$ 225,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº15.901/2015) R$1.378,32
TOTAL R$ 10.276,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE