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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2025 · pág. 1

DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 25 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.402 , de 21 de agosto de 2025.

(Autoria: Lucinildo Frota)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE DO CONJUNTO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, QUE HOMENAGEIA A PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa Religiosa da Comunidade do Conjunto Ceará no Município de Fortaleza, que homenageia a padroeira Nossa Senhora da Conceição e acontece anualmente entre os dias 28 de novembro e 8 de dezembro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.403 , de 21 de agosto de 2025.

(Autoria: João Jaime)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JOEL JOSÉ PUGA COELHO RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao cientista, professor universitário, palestrante, empresário, consultor especialista e líder do Centro de Inteligência do Sistema Fecomércio Ceará, Senhor Joel José Puga Coelho Rodrigues, natural de Portugal.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.404 , de 21 de agosto de 2025.

(Autoria: Missias Dias)

DENOMINA LINDOMAR DE MELO BORGES A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO VIDA NOVA/ARAGÃO, NO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Lindomar de Melo Borges a Areninha localizada no Assentamento Vida Nova/Aragão, no Município de Miraíma. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.405 , de 21 de agosto de 2025.

(Autoria: Leonardo Pinheiro)

DENOMINA PROFESSORA MARIA RISALVA PAIXÃO FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NA RUA VEREADOR FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO, S/N, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Professora Maria Risalva Paixão Freitas o Centro de Educação Infantil – CEI construído na Rua Vereador Francisco Ferreira de Castro, s/n, Centro, no Município de Itapiúna.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.406 , de 21 de agosto de 2025.

(Autoria: Guilherme Landim)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOSIÇÃO DE OVINOS E CAPRINOS – EXPOCEDRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Exposição de Ovinos e Caprinos – Expocedro, realizada no Município do Cedro.

Art. 2.º O evento acontece anualmente durante o mês de outubro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO