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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2025 · pág. 44

DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01192978/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DE FATIMA FERRER FEITOZA LIMA , CPF 06790585320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03983811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei nº14.431/2009)
983,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº14.431/2009)
98,30
Parcela Nominalmente Identificável(Art. 7º,Inciso III e 12 da Lei no 14.431/2009)
313,62
TOTAL
1.394,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº02429330/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à
servidoraMARIA RISONEIDE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF 17506883368, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 19, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07759215, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.908/2007
496,13
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
74,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007)
223,26
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
49,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991
99,23
TOTAL
942,65
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
80,87
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
152,70
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
208,45
TOTAL
1.250,74
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº03922333/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora

MARIA GISELDA FAHEINA MOREIRA, CPF 11993758372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07910517, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.512/2004
474,59
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
94,92
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991
94,92
TOTAL
925,46
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
241,43
TOTAL
1.448,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo nº03850399/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidoraMARIA VERA LUCIA DA SILVA DUAVY, CPF 222.156.893-15, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/refe-
rência E1, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº80105711 , lotada na Secretaria
da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2016, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 725,70
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% - Art. 8º da Lei 15.294/2013 58,06
Gratificação Especial de Desempenho – 20% - Art. 12,Lei 15.294/2013 145,14
TOTAL 928,90

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE