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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2025 · pág. 45

DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025

109

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07830425/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA RINAURA FREIRE TAVARES , CPF 09262458304, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº16610011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – (Lei Estadual nº11.738/2008) 1.149,40
Gratificação de Regência de Classe -(art.2º,§1º da Lei nº15.009/2011) 76,95
Parcela Nominalmente Identificável (art.1,§5º,da Lei nº15.901/2015) 67,28
Parcela Variavel de Redistribuição – Lei 15.243/2012. 116,25
TOTAL 1.409,88
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº02543593/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora
*MARIA NAILCE DE ALMEIDA GUER-

REIRO, CPF nº060.199.943-68, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 23, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº067734-1-9, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº14.180/2008 – com efeitos financeiros da referência 24, com base na Portaria 417/2009
640,01
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 50% - art. 1º, da Lei nº11.072/85
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993
128,00
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993
128,00
TOTAL
1.312,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009
983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009
98,30
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014
331,05
TOTAL
1.661,97

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02225575/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BENEDITA NILADY ROLIM FERNANDES , CPF 117.237.183-00, que exerce a função de SUPERVISOR PEDAGÓGICO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº302655-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº14.759/2010 R$ 2.318,28
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$347,74
Gratificação de Produtividade de 10% - Acórdão nº479/89 R$ 231,83
TOTAL R$ 2.897,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04119343/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ÂNGELA MARIA PINÉO DE MATOS , CPF 143.273.333-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07266812, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/04/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº13.787/2006 R$ 528,22
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 105,64
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 105,64
TOTAL R$ 1.030,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE