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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2025 · pág. 46

DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025

110

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03979875/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSE PINTO ALMEIDA LOIOLA , CPF 164.997.783-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00274313, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.180/2008 R$ 640,01
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 256,00
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 128,00
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 128,00
TOTAL R$ 1.248,01
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 98,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 331,05
TOTAL R$ 1.661,97

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04177127/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora JUSCELINA MARIA FERNANDES DE ASSIS DANTAS , CPF 26153858368, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06200818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.627/2005 R$ 996,66
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 199,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985 R$ 398,66
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 99,67
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993 199,33
TOTAL R$ 1.893,65

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 247,24
TOTAL R$ 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01259297/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FERNANDES , CPF 214.769.263-87, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº014186-1-0, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme Art. 5º da Lei nº17.181/2020 762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,80% - Art. 8º da Lei 5.294/2013 89,96
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº15.294/2013 48,17
TOTAL 900,56

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04213584/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LA SALLETE CORREIA DE OLIVEIRA , CPF 07098359300, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06942016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 528,22
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 105,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 105,64
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 105,64
TOTAL 1.056,43