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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 1

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 20 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

ATO ADMINISTRATIVO Nº001/2025

A SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo parágrafo único do art. 21-E, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria da Igualdade Racial na estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Igualdade Racial; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 36.478, de 24 de março de 2025, que convoca a 5ª Conferência Estadual de Igualdade Racial – V CONEPIR, RESOLVE: Art. 1º Publicar a composição da COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL – COE da V Conferência Estadual de Igualdade Racial, conforme Anexo I. Art. 2º Publicar o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Igualdade Racial, elaborado e aprovado por sua Comissão Organizadora Estadual, conforme Anexo II

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

Francisca Martír da Silva SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL, EM EXERCÍCIO

ANEXO I COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL

1.Carlos Welyson dos Santos Aguiar (Secretaria de Igualdade Racial – SEIR);

2.Jaqueline de Souza Alves Lessa (Secretaria de Proteção Social – SPS);

9.Wanessa Nhayara Maria Pereira Brandão (Secretaria de Igualdade Racial – SEIR). Secretaria da Igualdade Racial – SEIR – Casa Amarela

ANEXO II

REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – V CONEPIR CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º A 5ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial – V CONEPIR, terá como tema central “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”, em consonância com o tema da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas de Promoção da Igualdade Racial com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos da população negra, quilombola, cigana, para povos de terreiro e de matriz africana em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no Estado do Ceará.

Parágrafo Ùnico. A 5ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial – V CONEPIR observará as determinações da Portaria nº 72, de 4 de fevereiro de 2025 e a Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e do Decreto Estadual Nº 36.478, 24 de março, de 2025.

Art. 2º São objetivos específicos da V CONEPIR:

I- promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas monitoráveis para reparação e justiça racial no Ceará, considerando os avanços alcançados desde a institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial e as desigualdades raciais persistentes;

II- estabelecer diretrizes para atualização dos marcos legais relacionados à promoção das políticas de igualdade racial a partir de diálogos participativos e interseccionais; III- fortalecer as ações relacionadas à garantia de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra, povos quilombolas, ciganos, de terreiro e matriz africana;

IV- promover a interiorização da política de promoção da igualdade racial por meio do Selo Município Sem Racismo;

V- fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR;

VI- promover estratégias e ações de reparação e justiça racial no âmbito das políticas públicas;

VII- assegurar a memória do debate e das resoluções da V CONEPIR;

Secretaria da Igualdade Racial – SEIR – Casa Amarela

VIII- priorizar a participação de mulheres em toda sua diversidade e assegurar a participação, respeito e inclusão da população LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência;

IX- monitorar as políticas públicas brasileiras em relação ao cumprimento de acordos e convenções internacionais subscritos pelo Brasil;

X- oportunizar diálogos sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e xenofobia; e

XI- aprovar o texto do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial para o decênio 2025 - 2034.

Parágrafo único. A V CONEPIR garantirá a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade cearense, em especial da população negra, das comunidades quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, dos povos de terreiro, dos povos ciganos e dos povos indígenas, devendo seu relatório final refletir essa representatividade.

Art. 3º As discussões das etapas da V CONEPIR serão realizadas a partir dos seguintes eixos: 1.Governança, gestão e institucionalização da política de promoção da igualdade racial;

4.2Reparação histórica: Racismo ambiental, religioso e LGBTQIAP+. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 4º A V CONEPIR será copresidida pela Secretária da Igualdade Racial e pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e, na hipótese de ausências ou impedimento, por assessoria técnica indicada pela titular daquela Secretaria. Art. 5º A V CONEPIR será precedida pelos seguintes eventos:

II- conferências municipais, intermunicipais ou macrorregionais, realizadas no período de 6 de março a 31 de julho de 2025.

§ 2º O não cumprimento dos prazos das etapas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo não constituirá impedimento à realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial no prazo previsto.