DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025
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Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a V CONEPIR contará com uma Comissão Organizadora - COE. § 1º A Comissão Organizadora Estadual será composta no total por 9 (nove) representantes governamentais e da sociedade civil que compõem o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, por indicação do próprio Conselho, sendo 2 (dois) servidores da Secretaria da Igualdade Racial do Ceará. § 2º As reuniões da Comissão Organizadora serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 7º Compete à Comissão Organizadora:
I- Coordenar, supervisionar e promover a realização da V CONEPIR;
II- Aprovar a proposta de programação da V CONEPIR;
III- Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da V CONEPIR; IV- Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da V CONEPIR;
V- Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na V CONEPIR;
VI- Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da V CONEPIR; VII- Sistematizar o relatório da V CONEPIR; VIII- Coordenar a divulgação da V CONEPIR;
IX- Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central e do relatório final;
X- Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 8º O relatório V CONEPIR deverá ser entregue à Comissão de Organização Nacional - COE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados servindo de subsídio à V CONAPIR. Art. 9º A V CONEPIR será realizada até 30 de Agosto de 2025, de acordo com o Decreto Federal de nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, bem como a Portaria nº 72, de 4 de fevereiro de 2025 e a Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. § 1º Eventuais alterações no calendário da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, serão aplicadas automaticamente à V CONEPIR; CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES Art. 10º A V CONEPIR terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 11º Na V CONEPIR, os participantes serão constituídos em duas categorias: I – Pessoas delegadas com direito a voz e voto, eleitos nas conferências municipais, nas conferências macrorregionais, conselheiras do COEPIR e membros da COE como delegadas natos, ou seus respectivos suplentes, previamente indicados pelos titulares, ausentes por qualquer razão; II– Pessoas observadoras, sendo estas: representantes da Secretaria da Igualdade Racial - SEIR, de outros Órgãos do Governo do Estado ou de outros órgãos do Governo Federal, além de parlamentares Municipais, Estaduais e Federais. III- Convidados(as), a critério da Comissão Organizadora Estadual ou da Comissão Organizadora Estadual ou da Secretaria da Igualdade Racial, dentre autoridades e pessoas representativas de movimentos sociais, com direito a voz. CAPÍTULO IV - DA ELEIÇÃO DE PESSOAS DELEGADAS PARA A V CONEPIR Art. 12º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial elegerá o número de 49 delegados(as), para a etapa nacional, em consonância com as diretrizes e as vagas estabelecidas pelo instrumento legal de convocação da 5ª CONAPIR. Parágrafo único. A eleição dos(as) delegados(as) será realizada na Plenária Final da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, mediante separação da plenária entre membros da sociedade civil e membros do poder público, eleitos(as) de forma auto-organizada por cada segmento mencionado. Poderão candidatar-se todos os participantes credenciados, observados o que segue no inciso 3°. § 1º A escolha das pessoas delegadas deve refletir a diversidade e transversalidade das pautas da igualdade racial, com a adoção de critérios que contemplem: I- Ser pessoa negra, quilombola, cigana, de terreiro ou de matriz africana, respeitada a autodeclaração no credenciamento. II- Ter reconhecido engajamento na construção coletiva de processos e de políticas de promoção da igualdade racial. III- Ter disponibilidade para viajar e participar da etapa nacional em local e data definidos pela Comissão Organizadora Nacional. IV- Privilegiar a diversidade de gênero, orientação sexual e a inclusão de pessoas com deficiência dentre os segmentos representados. V– Ser integrante de um dos públicos atendidos pela política ou fazer parte de gestão Municipal, Estadual ou Federal. § 2º Para assegurar a representatividade, as vagas das pessoas delegadas serão distribuídas entre os seguintes segmentos, observando o princípio de 15% das vagas para Gestão e 85% para Sociedade civil organizada e Povos e Comunidades Tradicionais, obedecendo ao Decreto Federal de nº 12.192, de 20 de setembro de 2024; I- Poder Público: Representantes da gestão municipal, estadual e federal no Ceará, com atuação direta em políticas de promoção da igualdade racial ou áreas correlatas. II- Sociedade Civil Organizada: Representantes de movimentos sociais, organizações não governamentais, coletivos e outras entidades que atuam diretamente na defesa e promoção da igualdade racial no Estado do Ceará. III- Povos e Comunidades Tradicionais: Representantes diretos das comunidades negras, quilombolas, ciganas, de terreiro e de matriz africana. § 3º Dentro de cada segmento, serão observadas as prioridades de diversidade e inclusão, buscando o equilíbrio na representação de gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência e das distintas identidades raciais e étnicas. Para isso, a mesa diretora da plenária poderá, em caso de empate ou desequilíbrio acentuado, realizar rodadas adicionais de votação ou buscar o consenso para garantir a representatividade mais ampla possível. § 4º A lista final de pessoas delegadas eleitas (titulares e suplentes), devidamente qualificadas e com suas respectivas fichas de identificação e representação, será encaminhada formalmente pela Comissão Organizadora Estadual à Comissão Organizadora Nacional da V CONAPIR, dentro do prazo estabelecido, bem como também haverá publicação no Diário Oficial. CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO Art. 13º A Conferência Estadual da Igualdade Racial será organizada da seguinte forma: I- Mesa de abertura; II- Conferência Magna; III– Leitura e aprovação do Regimento Interno da V CONEPIR IV- Apresentação do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial V- Grupos de trabalho; VI - Plenária final. § 1º Os Grupos de Trabalho são espaços de discussão e deliberação sobre os eixos temáticos indicados no artigo 3º e das propostas da Consulta Pública do I Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Ceará, assegurado o direito a voz e voto para delegados(as) e direito a voz para convidados. § 2º A Plenária Final, com votos restritos aos/às delegados(as) tem o poder deliberativo para aprovar ou rejeitar propostas dos grupos de trabalho, bem como moções. § 3º A Plenária Final tem ainda função eletiva para a delegação à V CONAPIR; CAPÍTULO VI- DO CREDENCIAMENTO Art. 14º - O credenciamento é o ato que oficializa a participação na Conferência sendo imprescindível para o recebimento do crachá distintivo de cada categoria de participante: delegado(a), observador(a), convidado(a); § 1º Os participantes receberão o material de trabalho no ato do credenciamento. § 2º Os participantes deverão inscrever-se nos Grupos de Trabalho (Gts) no ato do credenciamento. CAPÍTULO VII - DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 15º - Os participantes da conferência serão divididos nos Grupos de Trabalho (GT), que serão realizados simultaneamente, para cada eixo temático. Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e ações relacionadas ao respectivo eixo temático. § 1º Os grupos serão compostos por no mínimo 2 participantes distribuídos em 6 grupos. § 2º Os Grupos de Trabalho contam com a seguinte organização: I - mediação II - relatoria e III - apoio, com a função de organizar as discussões, controlar o tempo e organizar a participação das pessoas delegadas e convidadas. § 3º O relator de cada grupo deverá entregar o relatório do respectivo GT à coordenação da Conferência até o início da plenária final e perante esta apresentar as propostas de forma sucinta. Parágrafo único. As pré-candidaturas de delegados(as) serão apresentadas ao grupo de trabalho em que a pessoa interessada esteja participando, ficando a equipe de facilitador/relator/apoio responsável por entregar à COE, ao fim dos trabalhos do grupo, as Fichas de Cadastro de participantes que já terá sido entregue para o preenchimento dos mesmos no ato do credenciamento. CAPÍTULO VIII - DA PLENÁRIA FINAL Art. 16º – A plenária final tem como objetivos: I – Aprovar as propostas dos grupos de trabalho;