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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 8

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025

76

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.205, de 17/03/2017 954,73
Progressão Horizontal – 20% - Art. 43, da Lei nº9,826, de 14/05/1974 190,94
Gratificação de Risco de Vida – 40% - Decreto nº22.965,de 22/12/1993 381,89
TOTAL 1.527,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00092895/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LINDETE CAMILO SILVA , CPF 141.635.78315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03345017, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.512/2004 R$949,20
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 474,60
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$94,92
TOTAL R$ 1.898,40

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$247,24
TOTAL R$ 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02514968/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA GORETE NOGUEIRA LIMA , CPF 222.096.893-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03288919, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.180/2008 R$ 672,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 R$ 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 134,40
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$134,40
TOTAL R$ 1.377,63
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 1.032,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 262,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 279,49
TOTAL
R$ 1.676,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº0/2005 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal
nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 à servidora
*FRANCISCA

LUCIA MINEIRO CARNEIRO, CPF 192.604.233-68 que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº15280816, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.787/2006
R$ 912,62
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 136,89
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 365,05
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 91,26
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993
R$91,26
TOTAL
R$ 1.597,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 1.540,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 154,04
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 290,86
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$198,53
TOTAL
R$ 2.183,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE