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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 9

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025

77

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02460528/2006 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 à servidora MARIA ELI ALVES LUCENA , CPF 067.973.343-49 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06573517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, § 3º da Lei Estadual nº12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 2.107,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/
DISCRIMINADAS:
04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 536,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 259,59
TOTAL R$ 2.855,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02441356/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA ADELINA PEDROSA VERAS TEIXEIRA , CPF 17246628304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08821011, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.908/2007 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007) 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 120,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 120,61
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
1.206,09
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 98,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 266,18
TOTAL 1.597,09

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº010177213, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARISA MARIA ROLIM DO NASCIMENTO , CPF 63498812300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº01944916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº13.155/2001) 401,07
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 60,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 160,43
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 80,21
TOTAL 721,92

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2007, que concedeu aposentadoria à MARISA MARIA ROLIM DO NASCIMENTO, matrícula nº01944916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0783320/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40 itens III, a § 2º,§ 3º,§5º.º da Emenda Constitucional n.º 20/98 combinado com os artigos 157 e 43 da Lei n.º 9.826/74 e Leis n.ºs 12.066/93, 11.072/85, artigo 1.º e n.º 13.333/2003 a LIDUINA DA SILVA MARTINS no exercício da função de Professor PLENO II, referência 17, a CPF 1046.933.883-00 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas. matrícula nº071037-19 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: