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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 10

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025

78

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – ( Lei nº13.787/2006) 869,15
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 173,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº13.932/2007 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 86,92
TOTAL 1.477,56

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/01/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2007, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à LIDUÍNA DA SILVA MARTINS, ,matrícula nº071037-19. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02392420/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora MARIA DE FATIMA FERNANDES DO NASCIMENTO , CPF 20865970378, ocupante do cargo de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07424310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.512/2004 R$ 434,83
Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 65,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985 R$ 173,93
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/1993 R$43,48
TOTAL R$ 717,46
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
ORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 816,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 81,69
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 154,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$105,28
TOTAL R$ 1.158,13

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01115098/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 2º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os arts. 156, § 1º, item IV, 157 e 43 da Lei nº9826/74 e Lei nº12.386/94 e nº13.333/2003, à servidora FRANCISCA NEPONUCENO LOPES , CPF 20936656387, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 07, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03686612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 16/08/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.333/2003
R$ 127,90
Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº9.826/74
R$ 27,41
TOTAL
R$ 155,31
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/01/2010, que concedeu aposentadoria
à FRANCISCA NEPONUCENO LOPES, matrícula nº03686612. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
18 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01216605/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JOÃO BOSCO SINDEAUX PAIVA , CPF 058.376.933-00, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06029116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/03/2009, conforme laudo médico nº2009/006377 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2009, cujo valor é de R$ 820,57 (oitocentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2012 R$ 747,56 Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 186,89 TOTAL R$ 934,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05289331/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora DULCE ELISA SOUZA DA COSTA , CPF 203.170.693-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07174810, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 912,62
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 91,26
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 456,31
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 91,26
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 91,26
TOTAL R$ 1.642,71