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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 16

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº962272485, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168,item III, alínea “c” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº9.826 de 14/05/74 e Leis nº12.066/93, nº11.072/85, art. 1º e nº13.787/2006 a servidora MARIA AURIZETE MACHADO , CPF 034.410.673-04, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº06607314, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80% , a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº12.611/1996 R$ 262,70
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº11.072/1985 R$ 105,08
Progressão Horizontal de 10% - art. 43da Lei Estadual nº9.826/174 R$ 32,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 52,54
TOTAL R$ 453,16

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01947683/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168,item III, alínea “c” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº9.826 de 14/05/74 e Leis nº12.066/93, nº11.072/85, art. 1º e nº13.787/2006 a servidora MARIA DO CARMO LUNA SILVA , CPF 136.434.443-20, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº07247516, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90% , a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei nº12.611/1996
R$ 591,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº11.072/1985
R$ 236,43
Progressão Horizontal de 15% - art. 43da Lei Estadual nº9.826/174
R$ 98,51
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 118,21
TOTAL
R$ 1.044,22
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº00941506/2000 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e
17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei
Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 à servidoraMARIA

SANTIAGO LIMA, CPF 052.141.573-04 que exerce a função de PROFESSOR, Classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07710313, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.028/2000
R$ 167,03
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 33,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 66,81
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993
R$ 33,41
TOTAL
R$ 300,66
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 40,85
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 90,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 107,94
TOTAL R$ 647,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõ
consta do processo nº05336372/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
servidora
*MARIA LIDUINA CAVALCANTE COSTA
, CPF 16370325368, que exerce a função de PROFESSOR ENSIN
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03730514, lotado na Secretaria da
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2007, tendo como base de cálcul
es legais e tendo em vista o que
41, de 19 de dezembro de 2003, à
O TÉCNICO, nível/referência 14,
Educação,APOSENTADORIA
o as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 750,82
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 112,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 300,33
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 75,08
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 75,08
TOTAL 1.313,93
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 1.267,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 126,73
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 239,29
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 163,33
TOTAL 1.796,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE