Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 17

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025

85

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições lega
do processo nº00696238/2005 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alíne
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com
nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008
PINHEIRO FEITOSA, CPF 310.102.023-91 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referê
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05265118, lotada na Secretaria da Educação,APOSEN
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
is e tendo em vista o que consta
a “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da
os arts. 1º e 15, da Lei Federal
à servidoraGISELIA MARIA
ncia 21, Grupo Ocupacional de
TADORIAPOR TEMPO DE
discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 498,32
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993 R$ 99,66
TOTAL R$ 971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
consta do processo nº04578881/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº4
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA DO SOCORRO V
088.529.793-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magi
20 horas semanais, matrícula nº07034814, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI
INTEGRAIS, a partir de 13/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
legais e tendo em vista o que
1, de 19 de dezembro de 2003,
ENUTO DE CASTRO, CPF
stério - MAG, carga horária de
BUIÇÃO, COM PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.512/2004
R$ 264,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 39,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85
R$ 105,71
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993
R$ 52,85
TOTAL
R$ 462,47
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 496,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 49,65
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 93,74
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 127,97
TOTAL
R$ 767,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº02463260/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art .3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005,
a servidora,
*MARIA SOCORRO DE LIMA PINHEIRO
, CPF 07180500372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06240518, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2008, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei 14.009/2007) 1.093,96
Progressão horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 218,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 437,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 218,79
VPNI- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Lei 14.009/2007) 54,70
TOTAL 2.023,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/
DISCRIMINADAS:
04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (Art. 5º da Lei Estadual nº14.431/2009) 178,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Lei nº14.431/2009) 510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 247,23
TOTAL 2.719,61

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 30/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2025, que concedeu aposentadoria á Maria do Socorro de Lima Pinheiro, matrícula nº06240518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01326910/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA LEÔNIA CIPRIANO DE SOUSA , CPF 081.508.853-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03006018, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: