DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025
85
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições lega do processo nº00696238/2005 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alíne Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 PINHEIRO FEITOSA, CPF 310.102.023-91 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referê Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05265118, lotada na Secretaria da Educação,APOSEN CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo |
is e tendo em vista o que consta a “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da os arts. 1º e 15, da Lei Federal à servidoraGISELIA MARIA ncia 21, Grupo Ocupacional de TADORIAPOR TEMPO DE discriminadas: |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.627/2005 | R$ 498,32 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 99,66 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993 | R$ 99,66 |
| TOTAL | R$ 971,72 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFO DISCRIMINADAS: |
RME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 1.448,80 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
| *** *** *** | |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições consta do processo nº04578881/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº4 combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA DO SOCORRO V 088.529.793-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magi 20 horas semanais, matrícula nº07034814, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI INTEGRAIS, a partir de 13/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
legais e tendo em vista o que 1, de 19 de dezembro de 2003, ENUTO DE CASTRO, CPF stério - MAG, carga horária de BUIÇÃO, COM PROVENTOS |
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.512/2004 R$ 264,27 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 39,64 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 105,71 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 52,85 |
| TOTAL R$ 462,47 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 496,49 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 49,65 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 93,74 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 127,97 |
| TOTAL R$ 767,85 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02463260/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art .3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*MARIA SOCORRO DE LIMA PINHEIRO, CPF 07180500372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06240518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas (Lei 14.009/2007) | 1.093,96 |
| Progressão horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 218,79 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) | 437,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 218,79 |
| VPNI- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Lei 14.009/2007) | 54,70 |
| TOTAL | 2.023,82 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/ DISCRIMINADAS: |
04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas (Lei nº14.431/2009) | 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (Art. 5º da Lei Estadual nº14.431/2009) | 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Lei nº14.431/2009) | 510,84 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) | 247,23 |
| TOTAL | 2.719,61 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 30/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2025, que concedeu aposentadoria á Maria do Socorro de Lima Pinheiro, matrícula nº06240518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01326910/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA LEÔNIA CIPRIANO DE SOUSA , CPF 081.508.853-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03006018, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: