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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 32

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c decreto n° 35.521/2023 R$ 8.629,09
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 1.333,19
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (6,25%) - Decreto n° 22077/1992 R$ 555,50
Gratificação Especial de Desempenho (36,17%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 3.214,78
Gratificação de Especialização(25%)- Lei n° 12.287/1994 R$2.221,99
TOTAL R$ 15.954,55

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/08/2025, que concedeu aposentadoria à ELENIR MEIRELES DE OLIVEIRA, matrícula nº 40397221. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06833655/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARA LIGIA BARROSO CARDOSO , CPF 123.384.513-68, que exerce a função de NUTRICIONISTA, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06092713, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 (referência 16), com efeitos
financeiros da referência 22 a partir de 01/04/2022, conforme o art. 4° da Lei nº 17.181 /2020
R$ 1.995,65
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art. 43, nº 9.826/1974 R$ 399,13
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto nº 22.077/1992 R$ 399,13
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Lei Estadual nº 12.078/1993. R$ 1.396,96
Gratificação de Especialização(50%)- art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 R$997,83
TOTAL R$ 5.188,70

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/06/2025, que concedeu aposentadoria à MARA LIGIA BARROSO CARDOSO, matrícula nº 06092713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08723766/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO LOURENCO CABRAL , CPF 214.726.293-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 19184412, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 102,34
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 129,98
TOTAL R$ 1.255,76

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00756508/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora,ROSANA GOMES DE FREITAS MENEZES FRANCO, CPF 220.777.903-34, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe IV, nível/
referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 4017371-4, lotada na Secre-
taria da Saúde,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2018, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento-Lei nº 16.513 de 15.03.2018 (referência 15), com efeitos financeiros da “referência 16, 17, 18, 19”, conforme Decreto nº 32.551 de 22.03.2018
1.900,58
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
285,09
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto n° 22.077/A de 04.08.92
380,12
Gratificação Especial de Desempenho - 50%-Art. 16, § único, inciso II, Lei nº 12.078 de 05.03.93
950,29
Gratificação de Especialização - 50%- Art. 20,Lei nº 12.287 de 20.04.94
950,29
TOTAL
4.466,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07404803-1/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA HELOEIDA ALVES FARIAS , CPF 09137475304, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01528912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas Lei 13.908/2007 R$ 603,04
Progressão horizontal de 15% Art. 43 da Lei 9.826/74 R$ 90,46
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Art. 32 Lei 12.066/93 R$ 120,61
Gratificação de efetiva regência de classe de 45% Art. 1 da Lei 13.932/07 R$ 271,37
TOTAL R$ 1.085,48

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/01/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2009, que concedeu aposentadoria a ANTONIA HELOEIDA ALVES FARIAS, matrícula nº 01528912. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00565818/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA IAPUNIRA TEIXEIRA CAMPOS , CPF 308.238.973-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nivel referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12351615, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: