DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025
101
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - (Lei nº 18.353/2023) | R$ 7.938,67 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 682, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, Inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.603,09 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n” 15.243/2012 c/c Lei nº 17.939 (2022) | R$ 190,80 |
| Parcela Nominalmente identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 735,76 |
| TOTAL | R$ 11.468,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11351391/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA IVONIR DE CASTRO GOIS , CPF 746.318.533-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12018010, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 18.353/2023) | R$ 7.938,67 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,70% (art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 2.603,09 |
| Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 1.259,88 |
| TOTAL | R$ 11.933,64 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10847121/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor JOAO FRANCISCO MUNIZ , CPF 248.121.703-97, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 7, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09072616, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM RS |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 18.356/2023 c/c Lei nº 15.033/2011) | R$ 605,46 |
| Progressão Horizontal de 10% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 60,55 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de interesse da Educação - 50,19%(Lei nº 16.241 /2017) | R$ 303,88 |
| TOTAL | R$ 969,89 |
Para o beneficio previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01393603/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor PEDRO GOMES NETO , CPF 224.152.703-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12257619, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 18.353/2023) | R$ 3.969.34 |
| Gratificação de Efetiva Regência cia de de Classe de 32.79% Art. 62, inciso V, da Lei nº 10,884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso Il da Lei nº 16.954/2019 |
R$ 1.301,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n 15.243/2012 c/c Lei nº 17.939 2022 | R$ 99,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº 15,901/2015) | R$ 485,78 |
| TOTAL | R$ 5.856,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022001456202448, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ FRANCISCO PONTE , CPF 104.686.843-87, ocupante do cargo de AUXILIAR DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR, nível referência 15, Grupo Ocupacional de ATIVIDADE DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR - AGES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00046310, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento-40 horas-Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024. | R$ 1.049,90 |
| Gratificação de Tempo de Serviço (5%) -art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 | R$ 52,50 |
| Gratificação de incentivo Técnico e Administrativo-GITA-50%-Lei nº 15.580/2014. | R$ 524,95 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(GDTA)-21,30%-Lei nº 16.467/2017,alteradopela LC n° 273/2021,c/c Decreto nº 33.003/2019. | R$223,63 |
| TOTAL | R$ 1.850,98 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 13 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01393530/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE SALES , CPF 202.784.973-49, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nivel referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06468713, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: