DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025
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PORTARIA Nº4507/2025.
HABILITA A POLICLÍNICA DR. FRANCISCO EDVALDO COELHO MOITA SOB GESTÃO SUS ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA, PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTA - COMPONENTE AMBULATORIAL - PMAE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990; o;o inciso XXI do art. 50, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Medida Provisória nº1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.058065/2025-69. RESOLVE:
Art. 1º Habilitar a Policlínica Dr. Francisco Edvaldo Coelho Moita (CNES 7386257) sob gestão SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba, para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) pelo Programa Agora Tem Especialista - Componente Ambulatorial - PMAE, cujas as OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se elencados no anexo único desta Portaria. Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência Agosto de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº1.640, de 7 de maio de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº4507/2025
INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO CNES DO ESTABELECIMENTO:7386257 (ATUALIZADO EM 29/06/2025) NOME DO ESTABELECIMENTO: POLICLÍNICA DR FRANCISCO EDVALDO COELHO MOITA GESTÃO:ESTADUAL SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba
| ESPECIALIDADE | TIPO DE OCI | DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI |
|---|---|---|
| OTORRINOLARINGOLOGIA | 09.04.01.001-5 -OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 09.04.01.003-1 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE |
-03.01.01.007-2-CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -02.11.07.004-1- AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) -02.11.07.020-3-IMITANCIOMETRIA (PROCEDIMENTO OPCIONAL) -03.01.01.007-2-CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -02.09.04.004-1 VIDEOLARINGOSCOPIA -02.09.04.002-5 - LARINGOSCOPIA |
| NFORMAÇÕES DO ESTA NES DO ESTABELECIM OME DO ESTABELECI ESTÃO: SUS Estadual de ESPECIALIDADE |
BELECIMENTO ENTO:7386257 (ATUALIZADO EM 29/06/2025) MENTO: POLICLÍNICA DR FRANCISCO EDVAL Administração do Consórcio Público de Saúde da I TIPO DE OCI |
DO COELHO MOITA biapaba DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI |
| ORTOPEDIA | 09.03.01.001-1 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA 09.03.01.002-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA 09.03.01.003-8 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 09.03.01.004-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -EXAMES DE RADIOLOGIA (de acordo com o CID compatível) -03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -EXAMES DE RADIOLOGIA -02.05.02.006-2- ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO -03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -EXAMES DE RADIOLOGIA -EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA A (de acordo com o CID compatível) -CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA -EXAMES DE RADIOLOGIA -EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA(de acordo com o CID compatível) |
INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO CNES DO ESTABELECIMENTO:7386257 (ATUALIZADO EM 29/06/2025) NOME DO ESTABELECIMENTO: POLICLÍNICA DR FRANCISCO EDVALDO COELHO MOITA GESTÃO: SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba
CNES DO ESTABELECIMENTO:7386257 (ATUALIZADO EM 29/06/2025) NOME DO ESTABELECIMENTO: POLICLÍNICA DR FRANCISCO EDVALDO COELHO MOITA GESTÃO:SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba
| ESPECIALIDADE | TIPO DE OCI | DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI |
|---|---|---|
| -03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA |
||
| MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
- -02.11.02.003-6 – ELETROCARDIOGRAMA
09.02.01.001-8 - OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
CARDIOLOGIA
-RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PROCEDIMENTO OPCIONAL) -EXAMES LABORATORIAIS PARA RISCO CIRÚRGICO (PROCEDIMENTO OPCIONAL)