DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025 117
de serviços especializados em horas/ano de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo; VIII – VALOR GLOBAL: R$ 6.121.347,84 (seis milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos); IX – DA VIGÊNCIA:12 (doze) meses, a partir do dia 21 de agosto de 2025; X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII– DATA:08/08/2025; XIII – SIGNATÁRIOS:MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES E SÉRGIO AUGUSTO PONTES RAMALHO JÚNIOR E ALLAN REGIS MOURA MARREIROS.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2025 PROCESSO Nº 24001.053888/2025-06 PRÉ-RESERVA 1391603000
I – ESPÉCIE: DOC. Nº 499/2025 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2025 II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE/SESA III – ENDEREÇO: Av. José Bastos, nº 3390, Rodolfo Teófilo, CEP: 60.431-086 IV – CONTRATADA: IMPORTEC - IMPORTADORA CEARENSE LTDA V – ENDEREÇO: Rua Silva Paulet, n 1955, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.120- 021 VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107, na alínea “b”, inciso I, do art. 124 e art. 125, todos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. VII – OBJETO: acrescer e prorrogar o Contrato nº140/2025, que tem como objeto aquisição de Insumos de Laboratório. VIII – VALOR GLOBAL: R$135.850,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais). IX – DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir do dia 20 de agosto de 2025. X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por assim terem justo e combinado, ambas partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor para os efeitos legais XII– DATA: 13/08/2025 XIII – SIGNATÁRIOS: Luany Elvira Mesquita Carvalho e Itiberê Fernandes Viana. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº02/2018 NUP 24001.045772/2025-95 PRÉ-RESERVA 1385729000**
I - Doc. Nº25/2025 - 14º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº02/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E, DO OUTRO, O(A) ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - HOSPITAL E MATERNIDADE DR. AGENOR ARAÚJO. II– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Estadual n°119/2012 e alterações, nos Decretos Estaduais n° 31.406/2014 e 31.621/2014 e na Lei de Diretrizes vigente, e pelas demais disposições legais aplicáveis. III-OBJETO: prorrogação de prazo do Termo de Fomento nº02/2018, que tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro para Realização de Procedimentos Médicos Hospitalares aos usuários do SUS, em Hospital Filantrópico - Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo, visando assim garantir a continuidade nos atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS IV-DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2025 e findando em 08 de fevereiro de 2026. V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. VII–DATA: 12/08/2025 VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Francisco Sérgio Sousa Oliveira Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº002/2021 NUP 24001.047940/2025-87 PRÉ-RESERVA 1387237000
I - Doc. Nº26/2025 - 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº002/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E, DO OUTRO, O CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÃO AMIGA - ССМА. II–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 32.872, de 04 de novembro de 2018, na Lei de Diretrizes vigente e pelas demais disposições legais aplicáveis; III-OBJETO: Prorrogação de prazo do Termo de Fomento nº002/2021, que tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre partícipes, apoio financeiro, para realização de acompanhamento Neuropsicológico de pacientes reabilitação no município de Juazeiro do Norte/CE; IV-DA VIGÊNCIA:180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 21 de agosto de 2025 e findando em 17 de fevereiro de 2026; V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII–DATA: 12/08/2025; VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Euler Coriolano Costa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº18/2022 NUP24001.055587/2025-17 PRÉ-RESERVA 1389688000
I - Doc. Nº28/2025 - 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº18/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E,O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. II–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 32.872, de 04 de novembro de 2018, na Lei de Diretrizes vigente e pelas demais disposições legais aplicáveis. III-OBJETO: prorrogação de prazo do Termo de Fomento nº18/2022, que tem por finalidade estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com o repasse de recursos para apoio de ações no setor de Oncopediatria do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. IV-DA VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 21 de setembro de 2025 e findando em 21 de setembro de 2026. V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes VII–DATA: 12/08/2025 VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Juliana Deyse Gonçalves Nogueira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/00204
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e MEDICAL CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. III – OBJETO: O registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de REGISTRO DE PREÇO – NUTRIÇÃO , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250405 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo NUP 24001.104800/2024-32. Este instrumento não obriga Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS); ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM 1: 727914 - FORMULA, AMINOACIDOS, PORTADORES DE FENILCETONURIA, ENRIQUECIDA COM CARBOIDRATOS, VITAMINAS, MINERAIS, ISENTA DE FENILALANINA, CRIANCAS DE 0 A 12 MESES, UNIDADE 1.0 GRAMA- obs: QUANT.: 48.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,9384. ITEM 2: 873694 - ALIMENTO, FORMULADO PARA CRIANCA PORTADORA DE EPILEPSIA REFRATARIA, SITUACAO METABOLICA ESPECIAL,