DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025
d) que estejam em desacordo com o Edital;
e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do
oramento disonível ou|
|---|
|ç p;
f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas
as roostas assim caracterizadas indeendente da data de rotocolo|
|pp , p p.
6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação,
assim considerada a média aritmética das notas lançadas pelos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
i ã bid i A|
|a) maor pontuaço ota no tem ();
i i i i|
|b) maor pontuação obtda, sucessvamente, nos tens (D), (B) e (C);
c) mais tempo de constituição;
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|d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas.
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|6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levan-|
|do-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
6.5.11. Ao final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre:
a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria;
c) a viabilidade de sua execução.|
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6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica
destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.|
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6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar|
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6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar
recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de
lã ã d hid itt f d|
|precuso, no seno coneco recurso nerposo ora o prazo.
6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no
ii i|
|mesmo endereço ndcado no tem 6.4.2.
6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer
documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS.
|
|6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
|
|6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem
|
|contrarrazões, se desejarem.
6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apre-
sentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.|
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6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção|
|
6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2.|
|,
6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão devidamente motivada deve ser explícita clara e congruente podendo consistir em declaração de concor-|
|, , , ,
dância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo
novo recurso contra essa decisão|
|.
694 Na contaem dos razos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento sendo o início|
|... g p, ,
e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS|
|.
6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo
|
|da fase de seleção
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o
resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária da Proteção Social, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica
|
|destinada ao Edital de Chamamento Público.
6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27,
|
|§6º, da Lei nº13.019/2014.
6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
Tabela 3:|
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ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA|
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01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 10/11/2025 a 25/11/2025
02 Apresentação do plano de trabalho 10/11/2025 a 25/11/2025
03 Vistoria de funcionamento 26/11/2025 a 01/12/2025
04 Elbã d itt 26/11/2025 01/12/2025|
|aoraço o nsrumeno a
05 Vinculação orçamentária e financeira 26/11/2025 a 01/12/2025
06 Emissão do parecer jurídico 26/11/2025 a 01/12/2025
07 Formalização do instrumento 26/11/2025 a 01/12/2025
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|08 Publicidade do instrumento 26/11/2025 a 01/12/2025
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|7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
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|7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração
da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o
atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital.|
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7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:|
|
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;|
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b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
b.1) que em caso de dissolução da entidade o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requi-|
|, ,
sitos da Lei nº13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações
religiosas e as sociedades cooperativas; e|
|
b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
|
|c) possuir:
1 íi 2 di d iêi d i d i d dã iid l Si d Ri Fdl d|
|c.) no mnmo, (os) anos e exstnca, com caastro atvo, comprovaos por meo e ocumentaço emta pea ecretara a eceta eera o
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
|
|c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
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|c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE. 7.2.3.1.
Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de
assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja|
|disponível eletronicamente.
7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional|