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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 44

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025

44

PORTARIA Nº256/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IMACULADA MARIA VIDAL DA SILVA , ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4E, matrícula nº 100484-1-9, lotada na Corregedoria - COSEF, desta secretaria, a viajar ao município de Sobral - Ce, no dia 8 de agosto do corrente ano, a fim de participar do Bate-papo Cosef - Abordando as Atividades Desenvolvidas pela Corregedoria e CSEP, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria de nº143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA N°270/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.234195/2025-74, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº270/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃOCLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
30001745 1857 FÁBIO
BARBOSA
SANTOS
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Compras e
Contratos
Mestre em
Economia
Universidade
Federal do
Ceara - UFC
Março/2025 a
Março/2027
Unidade Orçamentária:
19100001FONTE:
500PROJETO/
ATIVIDADE/AÇÃO:
20161CÓDIGO DA
DESPESA: 339018
440,00 24

ATO DECLARATÓRIO Nº027/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 026/2025 (publicado no D.O.E. do dia 15 de julho de 2025), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.


CGF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
01
06.329837-6
42.286.399/0001-69
JOSIAS MENDES DOS SANTOS

Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em Juazeiro do Norte, 14 de agosto de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº028/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 033/2025 (publicado no D.O.E. do dia 31 de julho de 2025), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº CGF CNPJ RAZÃO SOCIAL 01 06.929975-7 33.182.137/0001-63 JOSE DENILTON ALVES DE SOUSA

Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em Juazeiro do Norte, 14 de agosto de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº32/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 31/2025, (publicado no D.O.E. de 29 – julho – 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

N° DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.172085-2 FRANCISCO WELLINGTON ARAUJO LIMA
02 06.175595-8 SIMONE DA CONCEICAO MOREIRA
03 06.168835-5 MONICA FERREIRA DANTAS
04 06.145506-7 ANTONIO MARCOS COELHO CARVALHO
05 06.145837-6 AUGUSTO CESAR FERREIRA DA SILVA
06 06.171965-0 MARCELA GONCALVES DA SILVA
07 06.127927-7 ANA JOYCE DE ARAUJO ARLINDO
08 06.175585-0 DIRCEU DE MORAES SARMENTO
09 06.167998-4 EDGARD MOREIRA FILHO
10 06.168197-0 MARIA ERINALDA ALVES COSTA MOREIRA
11 06.171518-2 RAFAEL VASCONCELOS GUERRA
12 06.127284-1 ANA CLARA SOARES DE MENEZES
13 06.130347-0 RAIMUNDO LUCAS SANTOS MARINHO
14 06.167888-0 MARCILIA GOMES DOS SANTOS