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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/08/2025 · pág. 8

DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025

68

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº049/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

NOME CARGO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT.
TOTAL
Gabriel Gregorio Matos Orientador de Célula 30002172 II 12 a 15 de agosto de 2025 Fortaleza / Tiangua / Sobral / Fortaleza 3,5 482,23
João Vithor Nântua Bastos Assistente Tecnico 30002199 II 12 a 15 de agosto de 2025 Fortaleza / Tiangua / Sobral / Fortaleza 2,5 344,45
Ana Karla Nunes Mendes Assistente Tecnico 30000692 II 12 a 15 de agosto de 2025 Fortaleza / Tiangua / Sobral / Fortaleza 2,5 344,45
Disraeli Davi Reinaldo de Moura Coordenador 30000676 II 12 a 15 de agosto de 2025 Fortaleza / Tiangua / Sobral / Fortaleza 2,5 344,45
Ana Carolina Thaim Carvalho Articuladora 30001168 II 12 a 15 de agosto de 2025 Fortaleza / Tiangua / Sobral / Fortaleza 2,5 344,45
Ana Virginia Magalhães Orientadora de Célula 30000684 II 12 a 15 de agosto de 2025 Fortaleza / Tiangua / Sobral / Fortaleza 2,5 344,45
Cinara Teixeira Fernandes Orientador de Célula 30002164 II 12 a 15 de agosto de 2025 Fortaleza / Tiangua / Sobral / Fortaleza 2,5 344,45
Gabriel Maia Pereira Assistente Técnico 30002172 II 12 a 15 de agosto de 2025 Fortaleza / Tiangua / Sobral / Fortaleza 2,5 344,45
João Jorge Lima Pereira Coordenador 30001141 II 12 a 15 de agosto de 2025 Fortaleza / Tiangua / Sobral / Fortaleza 2,5 344,45

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº10061.055079/2024-21 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSE HERTZ VIANA, CPF: 495.876.923-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº1057511-7, com óbito em 02/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 9.051,30 (novemil e cinquenta e um reais e trinta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 242, de 23/12/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 02/10/2024: NOME: LAENE AMORIM VIANA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 495.877.143-34 VALOR: R$ 9.051,30 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10021.005655/2024-65 -- SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva PEDRO PAULO HERCULANO LIMA, CPF: 051.708.853-34, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº016077-1-5, com óbito em 11/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.723,85 (cinco mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 058, de 28/03/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 11/05/2024: NOME: FRANCISCA ONOFRE LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 974.682.153-91 VALOR: R$ 2.861,92 NOME: VILMA ONOFRE LIMA PARENTESCO: FILHA MAIOR INVÁLIDA CPF: 601.075.073-31 VALOR: R$ 2.861,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº03310657/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8°, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1° da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa CARLOS ALBERTO DUARTE, CPF: 484.063.503-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº1048161-9, com óbito em 11/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.156,15 (sete mil, cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 117, de 23/06/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 11/02/2023: NOME: ELIANE GOMES RODRIGUES DUARTE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 424.454.423-20 VALOR: R$ 3.578,07 NOME: MANOELA RODRIGUES DUARTE PARENTESCO: FILHA – 21/09/2003 CPF: 607.115.943-17 VALOR: R$ 3.578,07 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07196172/2022 – VIPROC, 46072.002526/2024-67 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Marques Gomes, CPF nº160.413.052-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 10, matrícula nº039272-1-0, com óbito em 08/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 353,98 (Trezentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/03/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 22043977334 353,98 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Ediza Lucas Gomes