DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025 105
noventa e quatro centavos), junto ao(a) requerente FRANCISCO JOSE ARRUDA MONT ALVERNE , matrícula nº30020707, exercente do cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 23%(vinte e três por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.030764/2024-63
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$11.445,68 (onze mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), junto ao(a) requerente MARIA PEREIRA OLIVEIRA FILHA , matrícula nº40045112, exercente do cargo/função de Agente de Administração(a), pertencente ao Grupo Adequção vencimental - ADO, lotado(a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente à concessão da Gratificação de Incentivo as Atividades Especiais - GIATE, pertinente ao período de 12 de fevreiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.062083/2025-45
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 6.408,52 (Seis mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), junto a Sra. LAUCILENE FERREIRA DE ARAÚJO , inscrita no CPF sob o nº744.081.943-87, cujo objeto é o pagamento da locação do imóvel localizado na Rua Rui Maia nº469, centro, Quixadá – CE, onde funciona a Superintendência do Sertão Central, referente ao mês de JULHO/2025, decorrente do contrato nº1856/2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Antônio Weliton Xavier Queiroz
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.052319/2025-35
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.052319/2025-35, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na Av. Dom Luiz, 1308, Aldeota – CEP: 60.160-230 - Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de JUNHO/2025, de locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambulatorial, arquivo médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.065298/2025-18
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP:24001.065298/2025-18, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ – COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº760, salas 803, 804 e 805, Edifício Centurion Business Center, Bairro Meireles, Fortaleza/Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ R$ 149.545,99 (Cento e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21/06/2025 a 20/07/2025, referente aos serviços de profissionais especializados médicos Cirurgiões Gerais nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR-GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.062072/2025-65
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 6.408,52 (Seis mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), junto a Sra.