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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 19

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

19

ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CONTÁBIL VALOR DO BEM
171 15271 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB, SSD NVME MINIMO 256GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
172 15272 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB, SSD NVME MINIMO 256GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
173 15273 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB, SSD NVME MINIMO 256GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
174 15274 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB, SSD NVME MINIMO 256GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
175 15275 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB, SSD NVME MINIMO 256GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
176 15276 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB, SSD NVME MINIMO 256GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
177 15277 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB, SSD NVME MINIMO 256GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
178 15278 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB, SSD NVME MINIMO 256GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
179 15279 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB, SSD NVME MINIMO 256GB, LICENCA WINDOWS 11, CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
180 15280 MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I5, RAM MINIMO
8GB,SSD NVME MINIMO 256GB,LICENCA WINDOWS 11,CAIXA 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 3.158,00
VALOR TOTAL R$ 568.440,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, bem como na Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, que também alterou a estrutura administrativa, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR e na sua Alteração nº 1, celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Contrato Administrativo nº 121/2024, no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, no Acordo de Cooperação Técnica entre a Casa Civil e a SEAS (extrato publicado no DOE de 26 de agosto de 2024), e no Processo NUP 30001.003993/2025-99. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL; Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; Everton Cabral Maciel, respondendo, UGP/PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº051/2025

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial de 01 (uma) unidade de Caixa de som ativa, 200W, ativa amplificada, bluetooth, USB, tripe flexívl, drive titânio, bateria interna, recarregável, 200W, AMVOX , adquirida por meio do Contrato Administrativo nº 060/2024, para o Programa de Prevenção à Violência – PReVio, para atender as necessidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, beneficiária do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, conforme tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO CONTÁBIL TOMBO VALOR DO BEM
1 Caixa de som ativa, 200W, ativa amplificada, bluetooth, USB, tripe´flexívl,
drive titânio,bateria interna,recarregável,200W,AMVOX
1.2.3.1.1.04.05 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto 15307 R$ 1.121,00
TOTAL R$ 1.121,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, bem como na Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, que também alterou a estrutura administrativa, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR e na sua Alteração nº 1, celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, no Acordo de Cooperação Técnica entre a Casa Civil e a SEAS (extrato publicado no DOE de 26 de agosto de 2024), e no Processo NUP 30001.006820/2025-22. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL; Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; Everton Cabral Maciel, respondendo, UGP/PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº056/2025

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) , inscrita no CNPJ sob n° 31.045.919/0001-25, com sede na Av. Aguanambi, 2600, Bloco II Bairro: Aeroporto Fortaleza – CE, CEP: 60415-390. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial , do patrimônio da Casa Civil para a SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), beneficiária do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, os objetos oriundo do Contrato nº 045/2023, conforme tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CONTÁBIL VALOR DO BEM
1 Licenças de software ADOBE CREATIVE CLOUD SUITE para perícias em audiovisual
forense no Núcleo de Perícia em Tecnologia e Apoio Técnico da PEFOCE
1.2.4.1.1.01.02 SOFTWARES R$ 9.678,00
VALOR TOTAL R$ 9.678,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, bem como na Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, que também alterou a estrutura administrativa, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR e na sua Alteração nº 1, celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, no Acordo de Cooperação Técnica entre a Casa Civil e a SEDIV (extrato publicado no DOE de 25 de setembro de 2024), e no Processo NUP 30001.004602/2025-53. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL; Nabupolasar Alves Feitosa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-SUPESP; Adriano de Assis Sales – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SSPDS; Tathiana Braga Tavares - COORDENADORA DA UGP/ PreVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA