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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 21

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

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poderá ser requerida a apresentação desses documentos.

6.5. No atendimento a condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

7.1. Da Prova Objetiva:

7.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:

DESCRIÇÃO CONTEÚDOS TOTAL DEQUESTÕES
PONTOS P/QUESTÃO
TOTAL DE PONTOS RENDIMENTO MÍNIMO EXIGIDO
Língua Portuguesa CONHECIMENTOS BÁSICOS
15
1
15
Provas Objetivas Raciocínio Lógico-Matemático 05
1
05 50% do total de pontos, não podendo zerar
(Exame Intelectual) Total 20
1
20 em nenhuma das áreas de conhecimento.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Total 50
1,6
80

7.1.2. Os Conteúdos Programáticos referente à Prova Objetiva é o constante do Anexo I deste Edital.

  1. 1ª ETAPA - DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES INTELECTUAIS (PROVAS OBJETIVAS)
8.7.2. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa ou pelos ex-Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos
etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais; Título de
Eleitor (e-título) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997, mesmo que ultrapassada a data de validade)
e CNH digital.
8.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habi-
litação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos
documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
8.7.3.1. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na
coleta de impressão digital.
8.7.3.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à
condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.7.4. O comprovante de inscrição e cartão de convocação para as provas não terão validade como documento de identidade.
8.7.5. Não será permitido ao candidato prestar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo SELECON, salvo a
hipótese prevista no item 8.11.
8.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo
aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
8.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de
pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário
específico.
8.11.1. A inclusão de que trata o item 8.11 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
8.13. Depois de identificado e acomodado na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto
aguarda o horário de início das provas.
8.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a
fiscalização da equipe de aplicação de provas.
8.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar,
mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto
eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas
respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material
literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os aparelhos deverão ser desligados sendo acomo-