DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
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5.1.5.1. Os candidatos inscritos como negros para os cargos de Médico Clínico Geral (não especialista), Médico Cirurgião Geral, Médico Ortopedista e Médico Psiquiátrico serão convocados, conforme cronograma previsto no Anexo I, pelo SELECON antes do resultado final, para o Ato Presencial de aferição da autodeclaração, nos termos da Lei Estadual nº 17.432 de 25 de março de2021 e da Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 5.1.6. A avaliação do SELECON quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de negro; b) Autodeclaração assinada pelo candidato no dia do Ato de aferição da autodeclaração como negro, ratificando sua condição, conforme indicada no ato da inscrição; c) Fenótipo apresentado pelo candidato no Ato presencial de aferição da autodeclaração como negro.
| 5.1.6.1. A equipe do SELECON fará o registro fotográfico/filmagem dos candidatos. 517 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo SELECON enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: |
|---|
| ... a) CONSIDERADO: Serão considerados a concorrerem nas vagas reservadas para pessoas negras o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela |
| maioria dos membros da banca presencial. b) NÃO CONSIDERADO: Não serão considerados a concorrerem nas vagas reservadas para pessoas negras o candidato cuja autodeclaração não seja confir- mada pela maioria dos membros da banca presencial. b.1) Não cumprir os requisitos indicados no item 5.1.6; |
| b.2) Negar-se a fornecer algum dos itens indicados no item 5.1.6, no momento solicitado pelo SELECON; |
| b.3) Negar-se a fazer o registro fotográfico/filmagem, conforme indicado no item 5.1.6.1.; b.4) Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão do SELECON quanto ao não atendimento do quesito para a condição de negro. 5.1.8. O não comparecimento ou a reprovação, no ato presencial de aferição da autodeclaração como cotista implicará na eliminação do Concurso Público, conforme disosto na Lei Estadual nº 17432 de 25 de maro de 2021 |
| p ., ç . 5.1.9. Quanto ao não enquadramento do candidato da reserva de vaga para negro, caberá recurso, conforme o disposto neste Edital. 5.1.10. Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.11. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos que concorrem as vagas reservada para cota de negro participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e |
| aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público. 5.1.12. Os candidatos negros poderão concorrer, no Concurso Público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. 5.1.13. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado da mesma lista fil |
| preerenca. 5.1.14. A Comissão de Heteroidentificação será composta de no mínimo por 5 (cinco) membros e seus suplentes, sendo distribuídos por gênero e raça, para |
| verificação do enquadramento de candidato como pessoa negra de cor preta ou parda. 5.1.15. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta no mínimo i dii d b d i d hidifi |
| por 3 (três) ntegrantes stntos os memros a comssão e eteroentcação. 5.1.16. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância |
| da ordem de classificação. 5.1.17. A convocação para o Curso de Formação de Oficiais Complementares dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número |
| de vagas reservadas aos candidatos negros. 5.1.18. A opção pela participação no Concurso Público por meio da reserva de vagas é facultativa. |
| 5.1.19. Na hipótese de constatação de declaração falsa, caso se comprove dolo ou má-fé, o candidato será: Eliid d C |
| a) mnao o oncurso; |
| b) Se houver sido convocado para Curso de Formação de Oficiais Complementares, ficará sujeito à anulação da sua admissão na corporação, após procedi- |
| mento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; |
| c) Deverá ressarcir ao Erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; |
| d) Terá contra si promovida a responsabilidade penal. 6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
| 6.1. PARA O CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO 6.1.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá informar essa condição na ficha de inscrição. Essa condição poderá ser utilizada, neste Concurso, para fins de critério de desempate, desde que comprovadamente tenha sido jurado nos termos do art.440 do Código do Processo Penal (Decreto Federal nº 3.689, de 03.10.1941). 6.1.1.1 O candidato, para fazer jus ao previsto no item 6.1.1 deste Edital, além de declarar essa condição, na ficha de inscrição – o último dia do período das inscrições – deverá: a) acessar o link próprio da página deste Concurso Público, no site https://selecon.org.br/; b) enviar a documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado de acordo com este Capítulo (por meio digital “upload”, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”; c) Para fins da comprovação mencionada nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1 deste Edital, serão aceitas, certidões, declarações, atestados e outros documentos públicos (original ou ói ttid tói itid l Jí Tibi d Jti Etdi Fdl d Pí |
| cpa auencaa em carro) emo peos uzes e runas e usça sauas e eera o as “” |
| 6.1.2. Para efeito estipulado no item 6.1.1, será considerada o último dia do período de inscrição o envio por meio do sistema upload. 6.1.2.1. O documento anexado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido. 6.1.3. O candidato deverá, no dia 15 de setembro de 2025, acessar o site https://selecon.org.br/, para verificar os respectivos deferimentos e indeferimentos da solicitação para utilização da condição de jurado (ou seja, se a condição de jurado será ou não utilizada como critério de desempate no momento da clas- ifiã d did d C Públi |
| scaço os canatos aprovaos neste oncurso co). 6.1.4. O candidato a) que tiver o resultado DEFERIDO participará deste Concurso com a condição de jurado (esse critério será utilizado no momento da classificação); b) que tiver o resultado INDEFERIDO poderá interpor recurso conforme previsto neste Edital. 6.1.4.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação ou a substituição de documentos enviados quando da solicitação de uso da condição d d |
| e jurao. 6.1.5. Se o recurso relativo ao indeferimento da condição de jurado for: a) que tiver recurso DEFERIDO: o candidato participará deste Concurso com a condição de jurado (ou seja, a condição de jurado será utilizada como critério de desempate no momento da classificação dos candidatos aprovados neste Concurso); b) que tiver recurso INDEFERIDO: o candidato NÃO participará deste Concurso com a condição de jurado. 62 PARA USO DE NOME SOCIAL |
| .. 6.2.1. Será assegurado, nos termos do Decreto nº 32.226 de 17 de maio de 2017, o uso de nome social. 6.2.1.1. Para tanto, o candidato que pretenda utilizar o nome social no dia da(s) prova(s) – no período destinado às inscrições – deverá: a) especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação; e b) encaminhar por meio do endereço eletrônico do Instituto Selecon (https://selecon.org.br/) por “upload’ nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “ppeg” – até o último dia do período das inscrições requerimento contendo: o nome civil completo do candidato, o número do seu dt d idtidd il tilid dá tilid ttt |
| ocumeno e enae e o nome soca a ser uzao (que ever ser uzao para raameno). 6.2.2. O nome social será utilizado apenas para fins de tratamento e também será utilizado em todas as publicações relativas aos resultados deste Concurso. 6.2.3. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 6.2.1.1 e suas alíneas deste Edital não terá reconhecido o direito de utilização do uso de nome social. |
| 6.2.3.1. O requerimento terá validade somente para este Concurso e não será devolvido. A A Õ |
| 6.3. DS OUTRS CONDIÇES 6.3.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá fazê-lo ao INSTITUTO SELECON, no ato da inscrição, no endereço https://selecon.org.br/, acessando a área do candidato, por meio do preenchimento de formulário eletrônico e encaminhamento de documentação comprobatória (tais como laudo médico) que justifique o atendimento especial solicitado. O resultado será dado por deferimento da solicitação no site e tá CCE d didt |
| consar no o canao. 6.3.2 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao INSTITUTO SELECON previamente, por meio do e-mail constante do item 1.1.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais euiamentos |
| qp. 6.4. A solicitação de atendimento especial será analisada e autorizada, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. |
| 6.4.1 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, |