DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
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4.3.3.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição do pagamento da taxa de inscrição: a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital; b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, ou não contenha as páginas da frente e do verso, contendo os dois lados do documento; c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do documento; d) se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras; e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualização de seu conteúdo; f) se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição; g) se em fotocópia de documento enviado for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento; h) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das 2 (duas) doações de sangue; i) se contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan; j) se o comprovante de doação de sangue for somente a carteira de doador; k) se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento; l) se não forem observados o prazo e os horários estabelecidos para entrega da documentação; m) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital; n) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas; o) se o requerente tiver enviado documentação referente à categoria de isenção diferente da que consta no sistema como sendo sua opção. p) se o requerente for enquadrado em outra situação, não elencada nas alíneas anteriores, e, a critério do Instituto Selecon, não haja condições suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição. 4.3.3.7. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 4.3.3.8. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Instituto Selecon.
4.3.3.9. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Concurso Público (https://selecon.org.br).
4.3.3.9.1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso Público, no endereço eletrônico do Concurso Público (https://selecon.org.br), verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.3.3.10. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso Público, no endereço eletrônico do Concurso (https://selecon.org.br).
- 4.3.3.11. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar inscrição como pagante e pagar o DAE referente a seu pedido de inscrição, até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, se quiser participar do Concurso Público.
4.4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.4.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá fazê-lo ao INSTITUTO SELECON, no endereço https://selecon. org.br/, acessando a Área do Candidato, por meio do preenchimento de formulário eletrônico e encaminhamento de documentação comprobatória (tais como laudo médico) que justifique o atendimento especial solicitado. O resultado será dado por deferimento da solicitação no site e constará no CCE do candidato. 4.4.2 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao INSTITUTO SELECON previamente, por meio do e-mail constante do item 1.1.1 deste edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 4.4.3. A solicitação de atendimento especial será analisada e autorizada, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.4.3.1 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação desses documentos.
- 4.4.4. No atendimento a condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
4.4.5. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4. deste Edital, não terão a prova e/ou as condições especiais atendidas. 4.4.6. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, pelo artigo 227 da Constituição Federal/1988 e artigo 4.º da Lei Federal n.º 7.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do Concurso Público deverá, conforme o prazo previsto no Cronograma de Eventos do Concurso: a) acessar o link específico de Solicitação de Atendimento Especial e preencher o formulário online de solicitação seguindo as orientações do sistema; e b) enviar, via upload, a certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
4.4.6.1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do Concurso Público, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do Concurso Público. 4.4.6.1.1. Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem a Certidão de Nascimento do lactente, será permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.
4.4.6.2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto, maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do Concurso Público. 4.4.6.3. O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
- 4.4.6.4. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
4.4.6.5. A candidata com pedido de condições especiais para amamentação deferido terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 4.4.6.6. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
- 4.4.6.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
4.4.7. O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação.
4.4.8. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
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4.5. Devido a especificidade dos cargos não haverá reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
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4.6. Das vagas:
4.6.1. As vagas previstas neste Concurso Público são destinadas a ambos os sexos, tanto as de ampla concorrência quanto as reservadas a candidatos negros. 4.6.1.1. As vagas reservadas em qualquer segmento serão preenchidas por candidatos que tenham sido aprovados em todas as Etapas do Concurso, dentro do quantitativo de vagas disposto no item 2.1 deste Edital. Caso não haja candidato aprovado nas vagas reservadas, essas serão destinadas à ampla concorrência. 4.6.1.2. Serão convocados para a nomeação, os candidatos aprovados nas 7 (sete) etapas que o antecedem, previstas no item 1.8 deste edital, em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme quadro do item 2.1 deste Edital, podendo a Administração completar o número de vagas previstas, em caso de necessidade, utilizando para isso o cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2.1.
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4.6.1.3. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas inclusive no cadastro de reserva, estarão eliminados do Concurso Público.
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4.6.1.4. Homens e mulheres concorrerão em igualdade de condições a todas as vagas, sem distinção de gênero, garantida a destinação de, ao menos, 15% (quinze por cento) das vagas às candidatas do sexo feminino, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 16.826/2019.
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4.6.1.5. A aprovação de mulheres na ampla concorrência não exclui sua contabilização para fins de preenchimento da cota mínima de 15% (quinze por cento) estabelecida pelo art. 2º da Lei Estadual nº 16.826/2011.
4.6.1.6. No caso de candidatas negras, haverá a concorrência cumulativa à cota racial, nos termos da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações e do Decreto nº 34.534, de 03/02/2022 e alterações, sem prejuízo de sua contabilização para fins de preenchimento da cota mínima de 15% (quinze por cento) estabelecida no art. 2º da Lei Estadual nº 16.826/2019.
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
- 5.1. Das vagas destinadas aos candidatos negros:
5.1.1. Fica assegurada reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas aos candidatos negros, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nos Decretos Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022 e Nº 34.726, de 12 de maio de 2022 que regulamentam a Lei Nº 17.432, de 23/03/2021 e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato negro deverá, no momento da inscrição, se declarar negro, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação no certame. 5.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição para concorrer às vagas reservadas.
- 5.1.4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital do Concurso, caso não opte pela reserva de vagas. 5.1.5. Os candidatos aos cargos de Médico Clínico Geral (não especialista), Médico Cirurgião Geral, Médico Ortopedista e Médico Psiquiátrico, que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados na Prova Objetiva, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.