DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
4.1.9. O candidato que tiver exercido a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689 de 09 de junho de 2008 e a data de
publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 6.1.1.1 deste
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|---|
|Edital.
4.1.10. O candidato que for doador regular de sangue no período entre a data da publicação da Lei Estadual nº 7.923 de 04 de novembro de 2014 e a publi-
cação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de isenção de taxa, conforme itens 4.3.2 e 4.3.2.1
deste Edital.
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|4.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
4.2.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da circu-
lação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publica este Edital, conforme cronograma a ser divulgado no site do Concurso Público, https://selecon.org.br/.
4.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos
estabelecidos a seguir:
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|a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
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|b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
c) imprimir o DAE e efetuar o pagamento meio do documento de arrecadação Estadual (DAE);|
|d) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento.
e) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do DAE até o dia subse-
quente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
423 O valor de inscrição será de R$ 20000 (duzentos reais)|
|... , .
4.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o DAE deverá ser pago antecipadamente.
4.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, facsimile, transferência eletrônica,
TED, DOC, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que
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|não os especificados neste Edital.
4.2.6. O SELECON, a AESP|CE e a PMCE não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou
pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica
nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do DAE.
4.2.7. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do
respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
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|4.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.
4.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio DAE, devidamente quitado.
4.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, a manutenção, sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apre-
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|sentação, se necessário.
4.2.11. A partir de 48h após o pagamento do DAE, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, na Área do Candidato, se os
dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao|
|Candidato - SAC do SELECON, conforme consta no item 1.1.1, para verificar o ocorrido.
4.2.12. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo, ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto ao nome,
número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do SELECON, https://selecon.org.
br/ na Área do Candidato|
|, .
4.2.13. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de
eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição|
|.
4.3. Da isenção do pagamento do valor de inscrição:
4.3.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995;
l Li Etdl º 13844 d 27 d b d 2006 l Li Etdl º 14859 d 28 d db d 2010|
|pea e saua n ., e e novemro e ; e pea e saua n ., e e ezemro e .
4.3.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da categoria de isenção que
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|pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
432 P liit iã d t d iiã didt d f d it 431 dt ditl dã íd d iã tblid|
|... ara socar a senço e axa e nscrço, os canaos amparaos na orma o em .. ese ea evero, no peroo e senço esaeeco
no Cronograma de Eventos do Concurso Público, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Instituto Selecon (https://selecon.
|
|org.br), a documentação referente a sua categoria de isenção.
4.3.2.1. Doador de sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/95): Documento de identidade, frente e verso; Certidão expedida pelo Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no
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|prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do primeiro dia do período de isenção.
4.3.2.2. Aluno que estudou ou concluiu o ensino médio em Entidades do Ensino Público (Lei Estadual nº 13.844/2006): Documento de identidade, frente e
verso; cópia simples do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição pública,
ou histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino público, informando que o candidato estuda|
|ou concluiu seus estudos em entidades de ensino público.
4.3.2.3. Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos (Lei Estadual nº 13.844/2006): Apresentar declaração de Hipossuficiência de
recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, nos moldes dos
Anexos XI e XII deste Edital|
|.
a) Documento de identidade (frente e verso) do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos, do candidato e dos membros da família: I. Para as carteiras que já tiveram registro
de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas, mais aquela
do último contrato de trabalho, quando em aberto, e se encerrado, apresentar também, a página subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho
que esteja em branco; e ser for o caso, cópia de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas, como as
páginas de alteração de salário; II. Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras
novas) ou as 12 (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas; III. Carteira de trabalho digital somente serão aceitas aquelas que estiverem com contrato
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|em aberto (vigentes).
c) Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo IX. Outro documento que não seja
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados: I. Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo
(RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou II. Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas
Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://cadunico. dataprev.gov.br/), com sistema de autenticação por chave de segurança, que comprove renda
familiar de até dois salários mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até 2 (dois) anos contados retroativamente ao primeiro dia
do período de isenção. III. Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês
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|imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção.
d) Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério do Instituto
Selecon, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.
4.3.2.4. Servidor público, amparado pela Lei Estadual nº 11.551/89: a) documento comprobatório atual, emitido nos últimos dois meses e expedido pela|
|administração Pública Estadual;
4.3.3. O envio da documentação exigida é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos nem deles serão
fi i|
|ornecdas cópas.
4.3.3.1. Somente serão aceitos documentos digitalizados na extensão “.pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”. O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de,
|
|no máximo, 2 MB.
4.3.3.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação.
4.3.3.3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação exigida para concessão de isenção. Caso seja solicitada pelo Instituto Selecon, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
4.3.3.4. Não será aceita solicitação de isenção após o período realizada após o período constante no Cronograma de Eventos do Concurso.
4.3.3.5. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qual-|
|quer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta
sua eliminação do Concurso Público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.|