DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
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h) Médico Cirurgião Geral: realizar avaliação clínica de pacientes com condições cirúrgicas.; executar procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência; gerenciar o pós-operatório imediato dos pacientes; colaborar com outros especialistas em casos que requerem abordagem multidisciplinar; garantir a continuidade do cuidado ao paciente durante todo o processo cirúrgico.
Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina em Cirurgia Geral.
i) Médico Clínico Geral (não especialista): atuar com foco na medicina preventiva; realizar consultas clínicas e procedimentos nos serviços de saúde e no domicílio ou nos demais espaços; realizar solicitação de exames-diagnósticos; analisar e interpretar resultados de exames diversos; acompanhar o plano terapêutico do usuário; indicar a necessidade de internação hospitalar; realizar inspeções periódicas de saúde nos policiais militares. Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Registro no Conselho Regional de Medicina. j) Médico Ginecologista e Obstetra: realizar exames preventivos, diagnóstico e tratamento de doenças do aparelho reprodutor feminino; acompanhar gestantes, realizar partos e fornecer cuidados pós-parto, orientar sobre métodos contraceptivos e planejamento reprodutivo; promover ações de prevenção e educação em saúde voltadas para o público feminino.
Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina e Certificado de Conclusão de Curso de Residência em Ginecologia e Obstetrícia.
k) Médico Ortopedista: atuar com foco na prevenção às LER/DORT; realizar atendimento clínico ambulatorial; contribuir no processo terapêutico de readaptação dos policiais com sequelas permanentes; elaborar relatórios epidemiológicos sobre os traumas sofridos no exercício da função policial militar; realizar atendimento clínico ambulatorial; fornecer subsídios teóricos e técnicos para discussão, avaliação e sistematização de condutas em equipe interdisciplinar; participar, em conjunto com a equipe interdisciplinar, de programas de educação em saúde.
Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina em Ortopedia e Traumatologia. l) Médico Pediatra: realizar consultas e exames em crianças desde o nascimento até a adolescência; identificar e tratar doenças comuns na infância; monitorar o desenvolvimento físico e psicológico das crianças; aplicar vacinas e orientar sobre cuidados preventivos; promover ações educativas para pais e responsáveis sobre cuidados infantis.
Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina em Pediatria e Neonatologia.
m) Médico Psiquiatra: planejar, coordenar, prestar assistência em casos de tentativa/ideação de suicídio, transtornos psiquiátricos prestar assistência à família em caso de morte de policial atender às urgências em psiquiatria realizar avaliação clínica psiquiátrica compor a escala para atendimento de urgências em psiquiatria.
Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina em Psiquiatria.
n) Médico Urologista: diagnosticar e tratar doenças do trato urinário e do sistema reprodutor masculino; realizar exames clínicos e laboratoriais para avaliação urológica; executar procedimentos cirúrgicos urológicos; aconselhar pacientes sobre questões relacionadas à saúde urológica; participar de programas de prevenção e educação em saúde. Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina em Residência em Urologia.
o) Veterinária - Pequenos Animais: realizar atendimentos clínicos e cirúrgicos em animais de pequeno porte; diagnosticar e tratar doenças comuns em cães, gatos e outros animais domésticos; elaborar programas de vacinação e controle de parasitas; orientar tutores sobre cuidados preventivos e bem-estar animal. Requisitos: Diploma de Conclusão de Curso de Graduação em Medicina Veterinária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Certificado de Conclusão de Curso de Especialização em Clínica Médica de Pequenos Animais.
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p) Veterinária - Grandes Animais: realizar diagnósticos, tratamentos e cirurgias em grandes animais; implementar programas de vacinação e controle de parasitas; auxiliar em técnicas de inseminação artificial e manejo reprodutivo; contribuir para a saúde e produtividade do rebanho utilizado em atividades militares; orientar militares e produtores sobre manejo e bem-estar animal. Requisitos: Diploma de Conclusão de Curso de Graduação em Medicina Veterinária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Certificado de Conclusão de Curso de Especialização em Clínica Médica de Grandes Animais. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS CARGOS
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3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
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3.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
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3.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no Concurso Público idade de até 34 (trinta e quatro), 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, bem como Curso de Graduação concluído na área de interesse, reconhecido pelo Ministério da Educação;
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3.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
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3.6. Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
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3.7. Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
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3.8. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
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3.9. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
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3.10. Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
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3.11. Ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
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3.12. Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido, bem como, comprovante de Registro de Qualificação de Especialidade – RQE para os cargos de Médicos Especialistas e para os cargos de Cirurgião Dentista, curso de especialização;
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3.13. Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
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3.14. Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
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3.15. Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
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3.16. Possuir CNH, categoria “B”, válida, a ser apresentada na convocação para a admissão;
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3.17. Apresentar número de PIS/PASEP, caso possua, ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) para aqueles que nunca trabalharam de carteira assinada (Anexo IX), a ser apresentada na convocação para a admissão;
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3.18. Ter, se do sexo masculino, a altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros), ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.705/2012, das Forças Armadas Federais;
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3.19. Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor;
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3.20. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da convocação para a sua nomeação.
- DAS INSCRIÇÕES
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4.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
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4.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
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4.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o SELECON, a AESP|CE e a PMCE de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.
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4.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
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4.1.5. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
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4.1.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
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4.1.7. O candidato não poderá realizar mais de uma inscrição por CPF, salvo em editais distintos.
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4.1.8. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, seja qual for o motivo. A devolução