DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
para realizar a mesma, observando estritamente a ordem classificatória do certame.
9.7. No ato dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, o candidato preencherá formulário médico versando sobre seu estado de saúde
atual e pregresso, responsabilizando-se sobre a veracidade das informações declaradas e submetendo-se aos ditames constantes na legislação criminal.
9.7.1. Os Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico e, ainda, a entrega de exames laboratoriais e complementares, deverão ser providenciados
pelo candidato, às suas expensas, conforme as seguintes relações:
98 Exames Odontológicos:|
|---|
|..
9.8.1. Ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos
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|ncsvos superores;
9.8.2. poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;
9.8.3. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de periodontopatias,
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|raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo;
9.8.4. quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá estar aceitável funcionalmente; se parcial removível, deverá restabelecer
funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.
9.9. Exames Laboratoriais:|
|a. Hemograma completo com plaquetas;|
|b. Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina;
c. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
d. Sumário de urina;|
|e. Raio-X de tórax em PA com laudo;
f. Eletrocardiograma com laudo;|
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g. Eletroencefalograma com laudo;
h Audiometria;|
|.
i. Exame oftalmológico (acuidade visual – com correção / sem correção, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia, fundoscopia, motri-
idd l|
|cae ocuar)
j. Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.
k. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
9.10. Ressalta-se que, no momento da perícia admissional, o candidato deverá entregar Formulário Padrão sobre Antecedentes Clínico-cirúrgicos, devida-
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|mene preenco - nexo .
9.11 Exames Complementares:
I - Neurológico: avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista e eletroencefalograma com laudo;
II - Cardiológicos todos com laudo:
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|a) avaliação clínica cardiológica realizada por especialista;
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|b) eletrocardiograma;
c) teste ergométrico;|
|III - Otorrinolaringológicos: a audiometria tonal com laudo.
9.12. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profis-
sional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.|
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9.13. Para o caso de exames em que o resultado seja entregue ao candidato em mídia eletrônica como, por exemplo, CD, DVD, CDR, DVDR etc, esclare-|
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ce-se que, o candidato deverá entregar, além da mídia, todo o conteúdo constante desta mídia impresso em papel ou em outro material como, por exemplo,
“chapa” ou película fotográfica ou impressão térmica ou imagem de filme etc|
|, .
9.14. Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que
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|or esaeeco no a ompemenar o xame e ae:
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|... ever ser o tpo e arga janea e etecço (mnma as), que acusa uso e sustncas entorpecentes ctas causaoras e epennca
química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta,
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|cujo período desta será estabelecido no Edital Complementar.
9.14.2. deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato,
conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova.
9.14.3. No corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos:
identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital), identificação e assinatura de, no mínimo, 02 (duas) testemunhas da coleta; iden-
tificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo e certificação ISO/IEC 17025 do laboratório que realizou os exames.
9.14.4. O laudo deverá registrar resultados negativos ou positivos para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do
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|padrão de consumo.
9.14.4.1. em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado “NÃO RECOMENDADO”.
9.14.4.2. o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do INSTITUTO SELECON, que obedecerá ao que prescreve
a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
9.15. Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e|
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carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
9.16. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Consti-
tuição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência
e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a
Adiiã ibi ã á ái dd dil|
|mnstraço pror tatuagens como essa, no ser uma prtca esarrazoaa ou esproporcona.
9.17. Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hiper-
metropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes
bé ã á iid li fllói ól l lid|
|transparentes, tamm no ser permto reazar exames otamogcos com cuos escuros ou entes cooras.
9.18. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para
efeito de eliminação no Concurso Público.
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|9.18.1. Das condições incapacitantes:
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|a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
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|b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes,
inclusive as cirúrgicas;|
|c) Qualquer doença cutânea incurável;|
|d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;|
|e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;|
|f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;|
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g) Histórico de transplante de órgãos;
h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incom-|
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patíveis para o ingresso e exercício da atividade.
9182 No momento dos Exames Médico-Odontológico Biométrico e Toxicológico o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer|
|... , ,
condição incapacitante para o exercício do cargo.
9183 Srá liminad d Cnr Públi andidat|
|... e eo o ocuso co o co que:
I - Se ausente na etapa dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico;
II Nã dã//ld iid fidd Edil|
|- o apresente ocumentaçoexamesauos exgos em conormae com o ta;
III - For considerado “NÃO RECOMENDADO”, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item.
9.19. O resultado preliminar dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, com lista nominal dos candidatos “RECOMENDADOS” estará
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|disponível no endereço eletrônico https://selecon.org.br/.
9.20. O candidato considerado “NÃO RECOMENDADO” no resultado preliminar dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, poderá
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|interpor recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação.
9.21. O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado preliminar e o resultado final dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxi-|
|cológico, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/.
9.22. Quando exigidos outros exames adicionais, para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato cientificado do cumprimento do prazo|