DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
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improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à exigência formal do(s) exame(s), para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado “NÃO RECOMENDADO”.
9.23. As aferições dos instrumentos utilizados nos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico serão de responsabilidade da Banca Examinadora Técnica composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional junto ao Conselho Federal de Medicina e Odontologia, sob responsabilidade do INSTITUTO SELECON.
9.24. Após a análise dos exames laboratoriais e inspeção de saúde de todos os candidatos, a Banca Examinadora Técnica emitirá parecer conclusivo individual da recomendação ou não recomendação de cada um, que deverá ser assinado pelos integrantes da referida Banca Examinadora e registrado em ata, que por sua vez, deverá ser assinada pelo Presidente e Secretário Banca Examinadora Técnica.
9.25. Demais informações a respeito da inspeção de saúde constarão de Edital específico de convocação para essa fase
- 3ª ETAPA - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1. Serão convocados para a realização da Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados “RECOMENDADOS” nos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico - 2ª Etapa, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital. 10.1.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 10.1.2. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.
10.1.3. As datas de realização desta Etapa serão divulgadas, oportunamente, em edital de convocação específico.
10.2. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 10.2.1. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 10.2.2. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 9/2018 e nº 8/2025 que revoga a Resolução CFP nº 2/2016. 10.2.3. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 10.2.4. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 10.2.5. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 10.2.6. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 10.2.7. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 10.3. A Avaliação Psicológica será realizada em apenas uma oportunidade. 10.3.1. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será eliminado do Concurso Público. 10.4. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 10.4.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 10.5. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do Concurso Público o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 10.5.1. Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. 10.5.2. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela INSTITUTO SELECON. 10.5.3. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 10.5.4. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a entrevista. 10.6. Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público. 10.7. Todas as demais informações inerentes à Avaliação Psicológica, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão contidas em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site do Concurso (https://selecon.org.br). 11. 4ª ETAPA - DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA 11.1. Somente serão convocados para o Exame de Capacidade Física, os candidatos “RECOMENDADOS” na Avaliação Psicológica, nos termos do item 10 deste Edital. 11.2. O Exame de Capacidade Física, com todas as provas de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar as condições físicas e somáticas mínimas exigidas para o bom desempenho do cargo, tais como intervir em conflitos armados, ir a locais de difícil acesso, insalubres e perigosos, reagir rapidamente em situações de risco e utilizar força física para repetir ataques físicos, bem como suportar o regime especial de trabalho policial. 11.3. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) do Exame de Capacidade Física será feita oportunamente por meio de publicação no site do Concurso Público (https://selecon.org.br). 11.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constar no instrumento convocatório a ser publicado no site do Concurso Público. 11.5. O candidato somente poderá realizar o Exame de Capacidade Física na data, horário, local estabelecidos para a sua turma, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos. 11.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso; ausência ou afastamento médico do candidato. 11.7. O candidato ao ingressar no local de realização dos testes, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pela INSTITUTO SELECON, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso. 11.8. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado no item 8.7.2 deste Edital, onde será submetido à identificação nos termos deste edital. 11.9. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato “, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no item 11.20 deste edital. 11.10. O aquecimento e/ou alongamento para realização do Exame de Capacidade Física serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 11.11. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe da INSTITUTO SELECON, responsável pela realização do Exame, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do Exame de Capacidade Física. 11.12. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do Exame de Capacidade Física sem a devida autorização dos membros da INSTITUTO SELECON, responsável pela realização do referido Exame. 11.13. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, a INSTITUTO SELECON poderá interromper e/ou cancelar a realização do Exame de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 11.14. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização do Exame de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 11.15. O candidato que realizar o Exame de Capacidade Física só conhecerá o resultado do referido Exame por meio de publicação que divulgará o resultado preliminar do Exame de Capacidade Física. 11.16. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado do Exame, será eliminado do Concurso Público. 11.17. A critério da Administração, a realização do Exame de Capacidade Física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificado.