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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 26

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

182

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra;

e) soltar as mãos, após ultrapassar o queixo em relação à barra, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; g) realizar a “pedalada”; h) realizar o “chute”; i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar da Banca Examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial; j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; k) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos. 11.24.2.4. O teste será encerrado quando o avaliado perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital. 11.24.2.5. No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após todos os outros candidatos terem realizados a prova. O candidato que não obtiver êxito na segunda tentativa da prova não poderá realizar a prova seguinte e será considerado reprovado no Exame de Capacidade Física, impedido de realizar o restante do Exame de Capacidade Física e, consequentemente eliminado do Concurso Público. 11.24.3. Teste de Flexão de Braço no Solo em 06 (seis) Apoios (com apoio dos joelhos): Somente para as candidatas do sexo feminino: 11.24.3.1. A metodologia para a preparação e a execução do Teste de Flexão de Braço no Solo em 06 (seis) Apoios obedecerá aos critérios a seguir: a) posição inicial: a candidata posiciona-se com corpo ereto sob 06 (seis) apoios (mãos, joelhos e pés), com os braços estendidos e posicionados na mesma largura dos ombros e as palmas das mãos apoiadas no solo com as pontas dos dedos voltadas para frente; b) execução: a candidata deverá flexionar os braços até atingir um ângulo de 90° (noventa graus) com o antebraço, voltando à posição inicial. A candidata deverá realizar o maior número de flexões até o limite de sua resistência, não será fixado tempo, podendo ficar durante a execução na posição estática com os braços estendidos. 11.24.3.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) a Banca Examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas; b) quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, a Banca Examinadora repetirá o número do último exercício realizado de maneira correta; c) a contagem considerada oficial será somente a realizada pela Banca Examinadora; d) o teste somente será iniciado com o avaliado na posição com corpo ereto e após o comando dado pela Banca Examinadora; e) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; f) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho da candidata. 11.24.3.3. No dia de realização da prova, caso a candidata não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após todas as outras candidatas terem realizado a prova. A candidata que não obtiver êxito na segunda tentativa da prova não poderá realizar a prova seguinte e será considerada reprovada do Exame de Capacidade Física, impedida de realizar o restante do Exame e consequentemente eliminada do Concurso Público. 11.24.4. Corrida de 12 (doze) minutos: será realizado em local previamente demarcado, com identificação de metragem ao longo do trajeto, para os candidatos do sexo masculino e feminino: a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando. Não podendo parar e depois prosseguir; b) durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como deslocar-se, finalizados os 12 (doze) minutos, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente eliminado do Concurso Público. 11.24.4.1. A execução deste teste levará em consideração as seguintes observações: a) será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela banca examinadora; b) o candidato poderá caminhar, e, se quiser, recomeçar a correr; c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida; d) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; e) o relógio do examinador controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e término da prova; f) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta para o avaliador o número que lhe foi designado pela banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; g) orienta-se que, após o silvo de apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, conforme disposto na alínea “b”. 11.24.4.2. No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na prova não poderá realizar a prova seguinte e será considerado reprovado do exame físico e, consequentemente eliminado do Concurso Público. 11.24.4.3. Não será concedida segunda tentativa para realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos. 11.24.5. Do Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”, os candidatos considerados “INAPTOS”, serão eliminados do Concurso Público. 11.24.6. Para ser considerado “APTO” no Exame de Capacidade Física o candidato deverá atingir o índice mínimo em cada um dos testes do Exame da Capacidade Física definidos no item 11 e seus subitens, de acordo com tabela de desempenho a seguir: 11.25. ÍNDICES DAS PROVAS DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

11.25.1. Provas para os candidatos do sexo masculino:

PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO NOTA PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO NOTA
Abdominal Remador 36 100,0 Teste de Flexão Dinâmica
na Barra Fixa
10 100,0
35 90,0 09 90,0
34 80,0 08 80,0
33 70,0 07 70,0
32 60,0 06 60,0
31 50,0 05 50,0
30 40,0 04 40,0
29 30,0 03 30,0
28 20,0 02 20,0
27 10,0 01 10,0
Abaixo de 27 0,0 Abaixo de 01 0,0
Corrida de 12 (doze) minutos 2.200m 100,0
2.100ma 2.199m 90,0
2.000ma 2.099m 80,0
1.900m a 1.999m 70,0
1.800m a 1.899m 60,0
1.700m a 1.799m 50,0
1.600m a 1.699m 40,0
1.500m a 1.599m 30,0
1.400m a 1.499m 20,0
1.300m a 1.399m 10,0
Abaixo de 1.300m 0,0