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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 27

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

183

11.25.2. Provas para os candidatos do sexo feminino:
PROVA
ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA
NOTA PROVA ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDA TA
NOTA
Abdominal Remador
30
100,0 Flexão de Braço no Solo
em 06 (seis) Apoios
25 100,0
29 90,0 24 90,0
28 80,0 23 80,0
27 70,0 22 70,0
26 60,0 21 60,0
25 50,0 20 50,0
24 40,0 19 40,0
23 30,0 18 30,0
22 20,0 17 20,0
21 10,0 16 10,0
Abaixo de 21 0,0 Abaixo de 16 0,0
Corrida de 12 (doze) minutos
1.800m
100,0
1.700m a 1.799m 90,0
1.600m a 1.699m 80,0
1.500m a 1.599m 70,0
1.400m a 1.499m 60,0
1.300m a 1.399m 50,0
1.200m a 1.299m 40,0
1.100m a 1.199m 30,0
1.000m a 1.099m 20,0
900m a 999m 10,0
Abaixo de 900m 0,0

11.30.1. A candidata que, no dia da realização do Exame de Capacidade Física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerpério, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do Concurso Público.

11.30.2. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário de realização do teste munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada, em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.

11.30.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o Exame de Capacidade Física deverá apresentar laudo de seu Médico Assistente, dentro dessa especialidade, atestando que a grávida está física, psicológica e emocionalmente em condições de realizar o referido Exame na data anunciada no instrumento editalício e suas ulteriores modificações, e que assume toda e qualquer responsabilidade pelo que acontecer com a mesma, seu embrião ou feto, durante a realização do Exame de Aptidão Física, ou o que vier a acontecer com os mesmos em razão do estado apresentado pela candidata, não competindo a PMCE, AESP|CE e o SELECON qualquer ônus ou responsabilidade.

11.30.6. A candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples), deverá enviar ao SELECON, 30 (trinta) dias após a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo documento médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.

12.3. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos comprovantes dos títulos. 12.4. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado deste Concurso Público à vista do caráter eminentemente classificatório desta prova.

12.6.2. Formação acadêmica: pós-graduação lato sensu: a) pós-graduação lato sensu em nível de especialização e/ou residência médica, na especialidade do cargo a que concorre, de cursos devidamente reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas; b) para os cargos de Cirurgião Dentista - pós-graduação lato sensu em nível de especialização e/ou residência multiprofissional na especialidade do cargo a que concorre, de cursos devidamente reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

12.6.3. Experiência profissional: tempo de experiência profissional em instituições públicas ou privadas, exceto clínica própria, na especialidade do cargo e que guarde relação com as atribuições do cargo que concorre.

12.7. Não serão considerados como títulos os cursos de pós-graduação que se constituírem em requisito para a posse no cargo. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas deste Edital: a) o documento que comprova o título de graduação, e b) o documento de pós-graduação que comprova o requisito para assumir o cargo.

12.10.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC.