DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
183
| 11.25.2. Provas para os candidatos do sexo feminino: |
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|---|---|---|---|---|
| PROVA ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA |
NOTA | PROVA | ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDA | TA NOTA |
| Abdominal Remador 30 |
100,0 | Flexão de Braço no Solo em 06 (seis) Apoios |
25 | 100,0 |
| 29 | 90,0 | 24 | 90,0 | |
| 28 | 80,0 | 23 | 80,0 | |
| 27 | 70,0 | 22 | 70,0 | |
| 26 | 60,0 | 21 | 60,0 | |
| 25 | 50,0 | 20 | 50,0 | |
| 24 | 40,0 | 19 | 40,0 | |
| 23 | 30,0 | 18 | 30,0 | |
| 22 | 20,0 | 17 | 20,0 | |
| 21 | 10,0 | 16 | 10,0 | |
| Abaixo de 21 | 0,0 | Abaixo de 16 | 0,0 | |
| Corrida de 12 (doze) minutos 1.800m |
100,0 | |||
| 1.700m a 1.799m | 90,0 | |||
| 1.600m a 1.699m | 80,0 | |||
| 1.500m a 1.599m | 70,0 | |||
| 1.400m a 1.499m | 60,0 | |||
| 1.300m a 1.399m | 50,0 | |||
| 1.200m a 1.299m | 40,0 | |||
| 1.100m a 1.199m | 30,0 | |||
| 1.000m a 1.099m | 20,0 | |||
| 900m a 999m | 10,0 | |||
| Abaixo de 900m | 0,0 |
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11.26. O candidato que se recusar a realizar algum dos 3 (três) testes que compõem o Exame de Capacidade Física, deverá assinar o termo de desistência do teste que não será realizado e, consequentemente, sendo, portanto, eliminado do Concurso Público.
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11.27. Todas as provas testes que compõem o Exame de Capacidade Física serão gravados em vídeo pelo Instituto Selecon.
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11.28. O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do Concurso Público.
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11.29. A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE publicará no Diário Oficial do Estado bem como divulgará no site do Instituto Selecon, https://selecon.org.br/, na respectiva página do Concurso Público:
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11.29.1. lista nominal – dos candidatos considerados “APTOS” no Exame de Capacidade Física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) na prova de aptidão física; e 11.29.2. lista – em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados INAPTOS” no Exame de Capacidade Física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) Exame(s) na prova de Capacidade Física. 11.29.3. Os candidatos considerados inaptos no Exame de Capacidade Física, bem como os não recomendados na Avaliação Psicológica não terão o resultado do Exame de Capacidade Física divulgados e serão considerados eliminados deste Concurso Público.
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11.29.4. Os candidatos ausentes no Exame de Capacidade Física serão eliminados do Concurso Público.
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11.30. Da candidata em estado de gravidez ou puerpério:
11.30.1. A candidata que, no dia da realização do Exame de Capacidade Física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerpério, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do Concurso Público.
11.30.2. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário de realização do teste munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada, em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
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11.30.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do Exame de Capacidade Física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
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11.30.4. A candidata que não entregar o atestado médico citado no item 11.30.1 deste Edital e se recusar
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a realizar o Exame de Capacidade Física alegando estado de gravidez será eliminada do Concurso Público.
11.30.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o Exame de Capacidade Física deverá apresentar laudo de seu Médico Assistente, dentro dessa especialidade, atestando que a grávida está física, psicológica e emocionalmente em condições de realizar o referido Exame na data anunciada no instrumento editalício e suas ulteriores modificações, e que assume toda e qualquer responsabilidade pelo que acontecer com a mesma, seu embrião ou feto, durante a realização do Exame de Aptidão Física, ou o que vier a acontecer com os mesmos em razão do estado apresentado pela candidata, não competindo a PMCE, AESP|CE e o SELECON qualquer ônus ou responsabilidade.
11.30.6. A candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples), deverá enviar ao SELECON, 30 (trinta) dias após a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo documento médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
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11.30.7. A candidata que deixar de apresentar qualquer dos documentos médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o item 11.29 e seus subitens deste Edital será eliminada do Concurso Público.
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11.30.8. Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao Exame de Capacidade Física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o Exame de Capacidade Física após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional. 12. 5ª ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS
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12.1. A prova de títulos visa valorizar a formação acadêmica do candidato, e terá caráter exclusivamente classificatório.
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12.2. Serão avaliados os títulos até 10 (dez) vezes do número de vagas e somente dos candidatos habilitados na prova objetiva (exame Intelectual), aprovados no Exame de Capacidade Física e que estejam entre os candidatos mais bem classificados no cargo a que concorre.
12.3. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos comprovantes dos títulos. 12.4. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado deste Concurso Público à vista do caráter eminentemente classificatório desta prova.
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12.5. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato. 12.6. Será(ão) considerado(s) título(s) somente:
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12.6.1. Formação acadêmica: pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado) para todas as especialidades.
12.6.2. Formação acadêmica: pós-graduação lato sensu: a) pós-graduação lato sensu em nível de especialização e/ou residência médica, na especialidade do cargo a que concorre, de cursos devidamente reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas; b) para os cargos de Cirurgião Dentista - pós-graduação lato sensu em nível de especialização e/ou residência multiprofissional na especialidade do cargo a que concorre, de cursos devidamente reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
12.6.3. Experiência profissional: tempo de experiência profissional em instituições públicas ou privadas, exceto clínica própria, na especialidade do cargo e que guarde relação com as atribuições do cargo que concorre.
12.7. Não serão considerados como títulos os cursos de pós-graduação que se constituírem em requisito para a posse no cargo. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas deste Edital: a) o documento que comprova o título de graduação, e b) o documento de pós-graduação que comprova o requisito para assumir o cargo.
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12.8. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 12.8.1. Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais que comprovem o atendimento integral às normas deste Edital.
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12.8.2. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome. 12.9. O candidato poderá ser solicitado a apresentar os originais dos documentos apresentados como títulos no momento da posse. FORMAÇÃO ACADÊMICA
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12.10. Para a comprovação dos títulos relativos à formação acadêmica, o candidato deverá atender aos itens seguintes.
12.10.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC.