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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 28

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
12.10.2. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização e/ou de residência médica ou de residência
multiprofissional, com carga horária mínima de 360 horas, será aceito o Certificado final devidamente registrado, atestando que o curso atende às normas
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com
as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhado do respectivo histórico escolar.
12103 Também serão aceitas declarações de conclusão de doutorado mestrado de pós-graduação lato sensu em nível de especialização e de residência| |---| |... , ,
médica e residência multiprofissional, com carga horária mínima de 360 horas, desde que acompanhadas do respectivo histórico escolar.
12.10.3.1. No caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de
| |homologação da ata de defesa.
12.10.3.2. No caso de declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, e residência médica deverão constar a carga horária total e o período
de realização do curso. Deverá constar, ainda, que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigente à época da realização
do curso e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição;
| |12.10.4. No caso de declaração de conclusão de curso de residência médica ou de residência multiprofissional deverão constar a carga horária e o período
| |de realização do curso.
12.10.5. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do
trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou tese), de acordo com a legislação vigente.| |12.10.6. Caso a declaração ou o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de
| |requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.
12.10.7. Os comprovantes dos títulos referentes à formação acadêmica deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e| |
assinatura do responsável e data do documento.
12.10.8. Documentos de origem digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições: a) conter a informação de
que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identificação do assinante; b) conter código de verificação de sua autenticidade,
assinatura digitalizada e a identificação do assinante; c) conter código e endereço eletrônico de verificação de sua autenticidade.| |
12.10.9. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na especialidade do cargo a que concorre, o candidato poderá entregar,
também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico escolar (quando a entrega não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu
| |o documento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
12.10.10. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido/revalidado por instituição de
i i Bil d d lilã i| |ensno superor no ras e acoro com a egsaço vgente.
1210101 O di títl btid ti ã ã it| |.... s emas uos oos no exeror no sero aceos.
12.10.11. Não serão aceitos como comprovantes de títulos acadêmicos: a) protocolos de documentos ou fac-símile; b) comprovantes que não apresentem de
forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau; c) diplomas e certificados que não contenham a frente e o verso do documento original;
d) comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade e com as atribuições da função do cargo a que concorre; e) comprovante
que não atenda às normas deste Edital.
| |EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
12.14. Os títulos referentes à experiência profissional somente serão pontuados se adquirida em instituições públicas ou privadas que atenderem, simulta-
| |neamente, aos seguintes critérios:
12.14.1. Somente serão considerados os títulos de experiência profissional que guardem relação com as atribuições da função do cargo a que concorre,
desde que o candidato comprove, em sua documentação, que sua experiência profissional tenha atribuições e atividades compatíveis e equivalentes com as| |
atribuições do cargo descritas nas atribuições do cargo.
12.14.2. A documentação comprovando tal equivalência e compatibilidade deverá ser emitida pelo empregador/contratante conforme regras estabelecidas
Edil| |neste ta.
12.14.3. Somente serão considerados os títulos referentes à experiência profissional exercida nos últimos 05 (cinco) anos, contados até a data final de entrega
d títl it t Editl| |os uos prevsa nese a.
12.14.4. O tempo inferior ou excedente a 1 (um) ano no mesmo empregador poderá ser somado aos tempos em outros empregadores para contabilizar o
| |tempo total de experiência profissional.
| |12.14.5. Na contagem do tempo total de experiência profissional não será considerado o tempo concomitante a outro tempo de experiência.
i l ii fiil lh li lh li lh i| |12.14.6. Não serão consderados como títuos de experênca prossona o trabao reazado em trabao vountáro, trabao como autônomo, estágo,
bolsa de estudo ou monitoria, preceptoria, nem o tempo exigido como requisito para conclusão de cursos de formação.
12.14.7. Para a comprovação da experiência profissional, o candidato deve entregar declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de recursos
humanos da instituição, que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie de serviço realizado (emprego/cargo/função) e a
| |descrição das atividades desenvolvidas, e observar as seguintes opções, conforme o caso:
12.14.7.1. Para exercício de atividade em instituição pública ou privada, deve-se entregar um documento:
12.14.7.1.1. declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (dia, mês e ano) inicial
e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado (emprego/cargo/função) e a descrição das atividades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo III.
12.14.7.2. Para exercício de atividade/serviço prestado em instituições públicas ou privada por meio de contrato de trabalho, devem- se entregar dois documentos:
12.14.7.2.1. contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante;| |
12.14.7.2.2. declaração do contratante que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas conforme modelo do Anexo III| |, .
12148 Outras experiências profissionais e/ou outros comprovantes não previstos neste Capítulo não serão considerados| |... .
12149 Em cada comprovante será considerado o tempo bruto (da data inicial à final sem interrupções) exceto quando o comprovante atestar o efetivo| |... , , ,
exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
12.14.10. Nos comprovantes de experiência profissional, no caso de não constar a informação do dia, para efeito de cálculo do período, será considerado o
rimeiro dia do mês sbseente no caso de data inicial o o último dia do mês recedente no caso de data final No caso de não constar a informaão do| |p uqu, , u p, . ç
mês, para efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do ano subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do ano precedente, no
| |caso de data final.
12.14.11. Os comprovantes da experiência profissional deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/ função/setor e assinatura do
| |responsável e data do documento.
| |12.14.12. A declaração/certidão mencionada neste Capítulo deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal
ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
12.14.12.1. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter
| |o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
12.14.13. Não serão aceitos como comprovantes de títulos de experiência profissional: a) protocolos de documentos ou fac-símile ou e-mail; b) comprovantes
que não apresentem as datas de início e de término; c) comprovantes que não contenham todas as informações solicitadas neste Edital; d) comprovante que
não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade do cargo a que o candidato concorre.
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS| |
12.15. Previamente ao envio dos títulos, o candidato deverá: a) reunir os documentos que utilizará para comprovar os títulos previstos na tabela de títulos,
verificando se contém todas as informações exigidas neste Capítulo. b) digitalizar as cópias de todos os documentos que enviará como comprovante de
títulos e salvá-las em arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho cada um; cada documento deverá ser salvo em um
arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4; b1) os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados;
c) identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento explicitando o seu conteúdo; d) conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos| |,
os documentos; e) verificar se a imagem está nítida se está completa se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações se está orientada| |, , ,
corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
12.16. O envio dos títulos deverá ser realizado via Internet (upload), quando da publicação do resultado da prova objetiva (Exame Intelectual), tendo o
| |candidato em até 03 (três) dias úteis seguir os procedimentos adiante descritos:
12.16.1. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações: a) acessar o site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br/);
b) fazer o login, inserindo o CPF e a senha pessoal, para acessar a “Área do Candidato”; c) localizar o Concurso Público Quadro Oficiais Complementar; d)
acessar o link “Envio de Documentos”; e anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com
| |até 500 KB de tamanho, por documento; e) 1) no “campo” denominado “Alteração/Requisito”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente
identificado(s), dos documentos que comprovam a alteração de nome, caso tenho ocorrido, e o requisito para o cargo, caso seja obrigatória sua entrega; e| |
2) no “campo” denominado “Doutorado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que
correspondam a esse tipo de título, ou seja, “doutorado”; e 3) no “campo” denominado “Mestrado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente|