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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 29

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025 185

identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “mestrado”; e 4) no “campo” denominado “Especialização”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam aos títulos, de “pós-graduação lato sensu em nível de especialização”, “residência médica” ou , “residência multiprofissional.”. e 5) no “campo” denominado “Artigo”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo as imagens que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “publicação de artigo científico”; e 6) no “campo” denominado “Experiência”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “experiência profissional”; f) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez e no respectivo “campo” a que corresponde o documento.

12.16.2. Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s): a) encaminhado(s) fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital; b) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Edital; c) ilegível(is) parcial ou integralmente e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido; d) que não atenda(m) as normas previstas neste Edital; e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato(a); f) que não permitam comprovar inequivocamente que atende às normas estabelecidas neste Edital.

12.16.3. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

12.16.4. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues. DO JULGAMENTO DAS PROVAS DE TÍTULOS

12.17. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.

12.17.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

12.17.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.

12.17.3. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final de entrega dos títulos, estabelecida neste Edital.

12.17.4. Cada título será considerado uma única vez.

12.17.5. Planilha para pontuação na Prova de Títulos.

TÍTULO COMPROVANTES QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
Diploma devidamente registrado ou
Doutor certificado/declaração de conclusão de curso
acompanhado do histórico escolar.
Diploma devidamente registrado ou
1 5,0 5,0
Mestre certificado/declaração de conclusão de curso
acompanhado do histórico escolar.
1 3,0 3,0
Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, residência
médica ou residência multiprofissional na especialidade
a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas,
devidamente reconhecido pelo órgão competente.
Certificado devidamente registrado acompanhado
do histórico escolar ou declaração de
conclusão de curso e histórico escolar.
2 1,0 2,0
Experiência profissional no setor público ou privada, na área de

atuação pretendida, exercida nos últimos 05 (cinco) anos, retroativo à
data final de entrega dos títulos prevista neste edital, e que guardem
relação com as atribuições da função do cargo aque concorre.
Declaração de acordo com o item 12.14
e seus subitens deste Capítulo.
05 anos 2,0 pontos por
ano completo
10

12.18. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público.

  1. INVESTIGAÇÃO SOCIAL - 7ª ETAPA 13.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e o Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, todos os candidatos considerados aprovados nas etapas anteriores.

13.2. A Investigação Social terá por finalidade avaliar a conduta e idoneidade moral do candidato, sendo encargo da Coordenadoria de Inteligência – COIN, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgão de Segurança Pública e Sistema Penitenciário e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.

13.3. Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico do Concurso (https://selecon.org.br).

13.4. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

13.5. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos.

13.6. Cabe ressaltar que o exame ocorrerá independentemente de quaisquer etapas do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.

13.7. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Complementar Policial Militar (QOCPM), dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.

13.8. O candidato deverá apresentar, no momento definido em edital de convocação específico, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I. certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II. certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III. certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; IV. certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 13.8.1. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante na mesma.

13.8.2. Serão desconsiderados os documentos com rasuras.

13.8.3. A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE deverá receber os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social, em local a ser divulgado posteriormente, e encaminhar formalmente ao COIN.

13.8.4. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

13.9. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vício de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i) existência de antecedentes criminais; j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

13.10. Será passível de eliminação do Concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I. deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 13.8, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; II. apresentar documento ou certidão falso; III. apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no item 13.8.1; IV. apresentar documentos rasurados; V. tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no item 13.9; VI. tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.

13.10.1. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.

13.10.2. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.