DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025 185
identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “mestrado”; e 4) no “campo” denominado “Especialização”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam aos títulos, de “pós-graduação lato sensu em nível de especialização”, “residência médica” ou , “residência multiprofissional.”. e 5) no “campo” denominado “Artigo”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo as imagens que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “publicação de artigo científico”; e 6) no “campo” denominado “Experiência”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “experiência profissional”; f) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez e no respectivo “campo” a que corresponde o documento.
12.16.2. Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s): a) encaminhado(s) fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital; b) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Edital; c) ilegível(is) parcial ou integralmente e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido; d) que não atenda(m) as normas previstas neste Edital; e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato(a); f) que não permitam comprovar inequivocamente que atende às normas estabelecidas neste Edital.
12.16.3. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
12.16.4. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues. DO JULGAMENTO DAS PROVAS DE TÍTULOS
12.17. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.
12.17.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
12.17.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.
12.17.3. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final de entrega dos títulos, estabelecida neste Edital.
12.17.4. Cada título será considerado uma única vez.
12.17.5. Planilha para pontuação na Prova de Títulos.
| TÍTULO | COMPROVANTES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|---|---|
| Diploma devidamente registrado ou | ||||
| Doutor | certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar. Diploma devidamente registrado ou |
1 | 5,0 | 5,0 |
| Mestre | certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar. |
1 | 3,0 | 3,0 |
| Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, residência médica ou residência multiprofissional na especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente reconhecido pelo órgão competente. |
Certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou declaração de conclusão de curso e histórico escolar. |
2 | 1,0 | 2,0 |
| Experiência profissional no setor público ou privada, na área de | ||||
atuação pretendida, exercida nos últimos 05 (cinco) anos, retroativo à data final de entrega dos títulos prevista neste edital, e que guardem relação com as atribuições da função do cargo aque concorre. |
Declaração de acordo com o item 12.14 e seus subitens deste Capítulo. |
05 anos | 2,0 pontos por ano completo |
10 |
12.18. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público.
- INVESTIGAÇÃO SOCIAL - 7ª ETAPA 13.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e o Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, todos os candidatos considerados aprovados nas etapas anteriores.
13.2. A Investigação Social terá por finalidade avaliar a conduta e idoneidade moral do candidato, sendo encargo da Coordenadoria de Inteligência – COIN, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgão de Segurança Pública e Sistema Penitenciário e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.
13.3. Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico do Concurso (https://selecon.org.br).
13.4. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
13.5. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos.
13.6. Cabe ressaltar que o exame ocorrerá independentemente de quaisquer etapas do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
13.7. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Complementar Policial Militar (QOCPM), dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
13.8. O candidato deverá apresentar, no momento definido em edital de convocação específico, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I. certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II. certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III. certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; IV. certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 13.8.1. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante na mesma.
13.8.2. Serão desconsiderados os documentos com rasuras.
13.8.3. A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE deverá receber os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social, em local a ser divulgado posteriormente, e encaminhar formalmente ao COIN.
13.8.4. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
13.9. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vício de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i) existência de antecedentes criminais; j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
-
13.9.1. nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
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13.9.2. nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
13.10. Será passível de eliminação do Concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I. deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 13.8, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; II. apresentar documento ou certidão falso; III. apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no item 13.8.1; IV. apresentar documentos rasurados; V. tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no item 13.9; VI. tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
13.10.1. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
13.10.2. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.