DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
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13.10.3. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades da Investigação Social de cada Concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/subagências de Inteligência de Segurança Pública do Ceará. 13.10.4. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias corridos à comissão do Concurso. 13.10.5. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do Concurso Público respectivo. 13.11. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares. 13.12. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos deverão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos. 13.13. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e deverá abranger: I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos; II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.; III. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento; IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade; V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.; VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos; VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato; VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos. 13.13.1. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 13.14. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos de ensino onde estudou ou estuda. 13.14.1. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras (uso de drogas, furtos etc.). 13.14.2. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos estabelecimentos de ensino. 13.14.3. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 13.15. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequentados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social. 13.15.1. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 13.16. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual como nos anteriores. 13.16.1. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores. 13.16.2. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 13.17. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos “APTO” e “INAPTO”. 13.18. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma. 13.19. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital. 13.20. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento. 13.21. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocie dos (as): a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS; b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006) e legislação correlata. 13.22. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos. 13.23. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do Concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o Concurso, serão imediatamente eliminados do certame. 13.24. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal. 13.25. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 13.26. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula. 13.27. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal. 13.28. O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até 3 (três) dias úteis. 13.29. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público. 13.30. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://selecon.org.br. 13.31. Demais informações acerca da Investigação Social constarão de edital específico de convocação para a sua realização. 14. DO RESULTADO FINAL 14.1. A nota final no Concurso Público será da Prova Objetiva (Exame Intelectual) somada à nota da Prova de Títulos, condicionada à aprovação na Avaliação de Heteroidentificação dos candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros; à recomendação na Avaliação Psicológica e nos Exames Médico-Odontológicos, Biométrico e Toxicológico; e à aptidão no Exame de Capacidade Física e na Investigação Social. 14.2. A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida. 14.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver: a) maior nota em Conhecimentos Específicos; b) maior nota em Conhecimentos Básicos; c) maior pontuação na prova de títulos; d) tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008) nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto Lei nº 3.689/41, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/08; e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 14.3.1. O candidato na função de jurado deverá inserir a certidão comprobatória, durante o período de isenção e de inscrição, para utilização do critério de desempate conforme previsto no item 6.1.1.1 deste Edital. 14.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final. 14.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em 2(duas) listas, a saber: a) Lista 1: Classificação Geral (ampla concorrência) de todos os candidatos aprovados, inclusive os que concorrem as cotas de negro; b) Lista 2: Classificação dos candidatos que concorrem a cota de negro, apenas para o cargo de Médico Clínico Geral (não especialista). 14.6. O candidato não aprovado em todas as etapas deste certame será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação. 15. DOS RECURSOS 15.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 00h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações: a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) ao indeferimento da inscrição; c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar; d) ao resultado preliminar e classificação nas Provas Objetivas; e) ao resultado preliminar da Avaliação Psicológica;